Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Órgão responsável
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Categorias
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Não informado.
Comunicação
FALE CONOSCO
Ouvidoria-Geral da União:
Site: www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes
Ouvidoria do Órgão:
Site: www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não informado.
Prazo máximo estimado
45 dias.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Não informado.
Procedimentos
Não informado.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
01.Documento de identificação com Foto,
02.Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP),
03.CPF,
04.Carteiras de Trabalho, Carnês de contribuição (Guias da Previdência Social - GPS) ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
01. Atingir a idade mínima para concessão do benefício.
Para o trabalhador rural, aposentadoria por Idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Observação: O Segurado Especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena), para requerer a aposentadoria por idade na condição de Segurado Especial e ser beneficiado com a redução de idade, deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício.
Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário de Segurado Especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Canais de atendimento: