Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Órgão responsável

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Categorias

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Não informado.

Comunicação

FALE CONOSCO
Ouvidoria-Geral da União:
Site: www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes

Ouvidoria do Órgão:
Site: www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não informado.

Prazo máximo estimado

45 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Não informado.

Procedimentos

Não informado.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    01.Documento de identificação com Foto,
    02.Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP),
    03.CPF,
    04.Carteiras de Trabalho, Carnês de contribuição (Guias da Previdência Social - GPS) ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    01. Atingir a idade mínima para concessão do benefício.

    Para o trabalhador rural, aposentadoria por Idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

    Observação: O Segurado Especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena), para requerer a aposentadoria por idade na condição de Segurado Especial e ser beneficiado com a redução de idade, deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício.

    Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário de Segurado Especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

    O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

    Canais de atendimento: