Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Alteração do endereço do autônomo cadastrado.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Município de Salvador - BA - SEFAZ-PMS
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Não informado.
Comunicação
Ouvidoria Geral do Município de Salvador:
Central Disque Salvador 156
Fala Salvador: https://falasalvador.ba.gov.br/portal/portal/
Presencial: A Ouvidoria Geral do Município atende no endereço - Travessa Santa Barbara. Edf. Aliança Comercial, nº 04, 7º andar - Comércio, de segunda a sexta, das 08h às 17h.
Secretaria Municipal da Fazenda:
Site: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/faleConosco#gsc.tab=0
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não informado.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Não informado.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 3202-8234
Procedimentos
Não informado.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Carteira de Identidade do representante legal;
2. CPF do representante legal;
3. Carteira do Conselho ou Órgão de Classe ou outro documento que comprove a habilitação profissional;
4. Carnê do IPTU ou comprovante de endereço (recibo de água, luz, telefone);
5. Cartão CGA (Original).
Artesão e Artífice apresentar:
6. Documento comprobatório do último serviço prestado ou Declaração de pessoa idônea atestando a sua atividade.
Artistas apresentar:
7. Registro na Ordem dos Músicos e/ou Sindicato dos Artistas.
O cidadão precisa ser autônomo inscrito no Cadastro Geral de Atividade e ter mudado de endereço