Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Alteração do endereço do autônomo cadastrado.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Município de Salvador - BA - SEFAZ-PMS

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Não informado.

Comunicação

Ouvidoria Geral do Município de Salvador:
Central Disque Salvador 156
Fala Salvador: https://falasalvador.ba.gov.br/portal/portal/
Presencial: A Ouvidoria Geral do Município atende no endereço - Travessa Santa Barbara. Edf. Aliança Comercial, nº 04, 7º andar - Comércio, de segunda a sexta, das 08h às 17h.

Secretaria Municipal da Fazenda:
Site: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/faleConosco#gsc.tab=0

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não informado.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Não informado.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

(71) 3202-8234

Procedimentos

Não informado.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Carteira de Identidade do representante legal;
    2. CPF do representante legal;
    3. Carteira do Conselho ou Órgão de Classe ou outro documento que comprove a habilitação profissional;
    4. Carnê do IPTU ou comprovante de endereço (recibo de água, luz, telefone);
    5. Cartão CGA (Original).
    Artesão e Artífice apresentar:
    6. Documento comprobatório do último serviço prestado ou Declaração de pessoa idônea atestando a sua atividade.
    Artistas apresentar:
    7. Registro na Ordem dos Músicos e/ou Sindicato dos Artistas.

    O cidadão precisa ser autônomo inscrito no Cadastro Geral de Atividade e ter mudado de endereço


4.2
Baseado em 6 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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