Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Imunidade Tributária prevista da Constituição Federal no âmbito da SEFAZ Municipal.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Município de Salvador - BA - SEFAZ-PMS

Categorias

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Não informado.

Comunicação

Ouvidoria Geral do Município de Salvador:
Central Disque Salvador 156
Fala Salvador: https://falasalvador.ba.gov.br/portal/portal/
Presencial: A Ouvidoria Geral do Município atende no endereço - Travessa Santa Barbara. Edf. Aliança Comercial, nº 04, 7º andar - Comércio, de segunda a sexta, das 08h às 17h.

Secretaria Municipal da Fazenda:
Site: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/faleConosco#gsc.tab=0

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não informado.

Prazo máximo estimado

60 Dias

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

(71) 3202-8234

Procedimentos

Não informado.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Estatuto Social (original e cópia);
    2. Atas de constituição da entidade;
    3. Ata de eleição e /ou de posse da Diretoria, cópia da Escritura (com registro em Cartório) ou Inventário/Formal de Partilha (com carta de sentença) ouContrato de Compra e Venda (com firma reconhecida do comprador e vendedor);
    4. Carteira de identidade e CPF ou CGA e CNPJ do requerente (cópia autenticada autenticado ou cópia com apresentação dos originais);
    5. Balanço Patrimonial da Entidade (do exercício anterior ao protocolo do processo);
    6. Inscrição no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) ou no CNASS (Conselho Nacional de Assistência Social de Salvador;
    7. Dados Cadastrais do Imóvel.

    A instituição filantrópica deverá estar inscrito no Cadastro Imobiliário

    Canais de atendimento: