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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Inscrição no Cadastro de Atividades da SEFAZ Municipal.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Município de Salvador - BA - SEFAZ-PMS
Categorias
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Não informado.
Comunicação
Ouvidoria Geral do Município de Salvador:
Central Disque Salvador 156
Fala Salvador: https://falasalvador.ba.gov.br/portal/portal/
Presencial: A Ouvidoria Geral do Município atende no endereço - Travessa Santa Barbara. Edf. Aliança Comercial, nº 04, 7º andar - Comércio, de segunda a sexta, das 08h às 17h.
Secretaria Municipal da Fazenda:
Site: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/faleConosco#gsc.tab=0
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não informado.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Imediato
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 3202-8234
Procedimentos
Não informado.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Profissional de Nível Superior:
1. Formulário de Inscrição Cadastral (FIC) de Pessoa Física, fornecido pela SEFAZ, preenchido sem rasuras e assinado pelo representante legal;
2. Carteira de Identidade e CPF do representante legal;
3. Carnê de IPTU ou comprovante de residência;
4. Carteira do órgão de registro de classe ou outro documento que comprove a habilitação profissional.
Profissional de Nível Não Superior
5. Formulário de Inscrição Cadastral (FIC) de Pessoa Física, fornecido pela SEFAZ, preenchido sem rasuras e assinado pelo representante legal;
6. Carteira de Identidade e CPF do representante legal;
7. Carnê de IPTU ou comprovante de residência.
Profissional Artesão, Artífice e Artísta
8. Formulário de Inscrição Cadastral (FIC) de Pessoa Física, fornecido pela SEFAZ, preenchido sem rasuras e assinado pelo representante legal;
9. Carteira de Identidade e CPF do representante legal;
10. Carnê de IPTU ou comprovante de residência;
11. Artesão e Artífice- apresentar documento comprobatório do ultimo serviço prestado ou Declaração de pessoa idônea atestando a sua atividade;
12. Caso Artista- apresentar Registro na Ordem dos Músicos e/ou Sindicato dos Artistas
O cidadão deverá apresentar todos os documentos originais ou cópias autenticadas em cartório, legíveis, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas.