Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • A pensão por morte é um benefício previdenciário, regido pela lei vigente na época do óbito do ex-servidor, que consiste numa renda mensal destinada aos seus dependentes.


    Para o atendimento virtual o beneficiário deverá agendar o serviço através do BA.GOV.BR e no dia e horário agendado o atendente fará o contato com o requerente para realização do atendimento.
    O atendimento se dará através do aplicativo TEAMS que deverá ser instalado no Smartphone do beneficiário ou em seu computador. O requerente deverá estar em posse dos documentos necessários, no ato do atendimento, para protocolarmos o pedido, a conferência de dados e dos documentos.
    Caso o beneficiário não tenha o aplicativo deverá providenciar sua instalação para início do atendimento por vídeo conferência.

    COMO OBTER O TEAMS:
    Para quem tem Smartphone da Apple clique, no Canal Aplicativo Móvel, em App Store, e para os demais em Play Store.
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Presencialmente nos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Comunicação

www.portaldoservidor.ba.gov.br;

Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Site Ouvidoria Geral do Estado – OGE: www.ouvidoriageral.mg.gov.br
Telefone Ouvidoria Geral do Estado – OGE: (71) 3115-3070
Ca l Center Ouvidoria Geral do Estado – OGE: 0800-284-0000.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

No horário agendado.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Previsão de 30 a 60 dias para análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

BA.GOV.BR

Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Procedimentos

Ao receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações,
informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Lei Federal nº 13.977/2020
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), terão atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    VIÚVO:
    01. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone
    02. Certidão de óbito do (a) ex-servidor (a);
    03. Último contracheque (frente e verso) do (a) ex-servidor (a);
    04. Carteira de Identidade (atualizada) e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) requerente;
    05. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do segurado falecido;
    06. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do (a) requerente/beneficiário;
    07. Certidão de Casamento atualizada (emitida até 06 (seis) meses da data do requerimento;
    08. Comprovantes de residência retroativos há 02 (dois) anos e atuais ao mês do óbito em nome do (a) ex-servidor (a) e do (a) requerente;
    ATENÇÃO: Caso não haja a juntada de comprovantes de residência, o requerente deverá apresentar declaração e justificativa da ausência dos referidos documentos.
    09. Documentos que comprovem a convivência em comum. Ex: Certidão de casamento religioso; escritura de declaração de união estável; cartão de plano de saúde em comum; declaração de Imposto de Renda, na qual conste o (a) ex-segurado (a) ou o (a) interessado (a) como dependente ou vice-versa; conta bancária conjunta (conta corrente ou poupança)apólice de seguro na qual conste o ex-segurado ou o (a) interessado (a) como beneficiário ou vice-versa; escritura de compra e venda de imóvel; nota fiscal das despesas funerárias do (a) ex-servidor (a) arcadas pelo (a) requerente; termo de internamento hospitalar do ex-segurado, no qual conste o (a) interessado (a) como responsável.
    10. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo INSS, em nome do (a) requerente, junto com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
    11. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo Instituto de Previdência Municipal do domicílio do (a) requerente, em seu nome;

    COMPANHEIRO (A)
    01. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone;
    02. Certidão de óbito do (a) ex-servidor (a);
    03. Último contracheque (frente e verso) do (a) ex-servidor (a);
    04. Carteira de Identidade (atualizada) e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) requerente;
    05. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do segurado falecido;
    06. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do (a) requerente;
    07. Certidão de Casamento e/ou Nascimento do (a) ex-servidor (a) e do (a) interessado (a) atualizada (emitida até 06 (seis) meses da data do requerimento);
    ATENÇÃO: Se o (a) requerente ou o (a) ex-servidor (a) for separado judicialmente ou divorciado e não havendo a averbação na certidão de casamento, é necessária a apresentação da Carta de Sentença;
    08. Comprovantes de residência retroativos há 01 (hum) anos e atuais ao mês do óbito em nome do (a) ex-servidor (a) e do (a) requerente.
    ATENÇÃO: caso não haja a juntada de comprovantes de residência, o (a) requerente deverá apresentar declaração justificativa da ausência dos referidos documentos;
    09. Documentos que comprovem a convivência em comum. Ex: Certidão de casamento religioso; escritura de declaração de união estável; cartão de plano e saúde em comum; declaração de Imposto de Renda, na qual conste o (a) ex-segurado (a) ou o (a) interessado (a) como dependente ou vice-versa; conta bancária conjunta (conta corrente ou poupança) apólice de seguro na qual conste o ex-segurado ou o (a) interessado (a) como beneficiário ou vice-versa; escritura de compra e venda de imóvel; nota fiscal das despesas funerárias do (a) ex-servidor (a) arcadas pelo (a) requerente; termo de internamento hospitalar do ex-segurado, no qual conste o (a) interessado (a) como responsável.
    10. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo INSS, em nome do (a) requerente, junto com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
    11. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo Instituto de Previdência Municipal do domicílio do (a) requerente, em seu nome;

    FILHO MENOR REPRESENTADO PELO GENITOR
    01. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone
    02. Certidão de óbito do (a) ex-servidor (a);
    03. Último contracheque (frente e verso) do (a) ex-servidor (a);
    04. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) menor;
    05. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do segurado falecido;
    06. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) genitor (a);

    FILHO MENOR REPRESENTADO POR TUTOR OU GUARDIÃO
    01. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone
    02. Certidão de óbito do (a) ex-servidor (a);
    03. Último contracheque (frente e verso) do (a) ex-servidor (a);
    04. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) menor;
    05. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do segurado falecido;
    06. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do representante legal;
    07. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do (a) menor;
    08. Certidão de Nascimento do (a) menor;
    09. Termo de Tutela ou do Termo de Guarda;


    MENOR EQUIPARADO A FILHO (TUTELADO E ENTEADO)
    01. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone
    02. Certidão de óbito do (a) ex-servidor (a);
    03. Último contracheque (frente e verso) do (a) ex-servidor (a);
    04. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) menor;
    05. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do segurado falecido;
    06. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do representante legal;
    07. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do (a) menor;
    08. Certidão de Nascimento do (a) menor;
    09. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do representante legal;
    10. Termo de Tutela ou do Termo de Delegação de Pátrio Poder;
    11. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo INSS em nome do (a) menor e de seus genitores (se vivos), juntamente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
    12. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo Instituto de Previdência Municipal do (a) domicílio do menor e de seus genitores (se vivos);
    13. Certidões comprobatórias da existência ou não de bens em nome do (a) menor e de seus genitores (se vivos), emitidas por todos os Cartórios de Imóveis da Comarca de seu domicílio;
    14. Declaração assinada pelo representante legal do (a) menor de que este vivia sob exclusiva dependência econômica do ex-servidor (formulário padrão preenchido no CEPREV);
    15.Termo de Guarda ou Certidão que ateste o andamento do Processo de Guarda ou outro documento que possa comprovar a representação legal do menor;
    16. Documentos que comprovem a dependência econômica do (a) menor em relação ao ex-servidor (a). Ex: declaração de Imposto de Renda do (a) ex-servidor (a), na qual conste o (a) menor como dependente; comprovante de despesas alimentares, médicas, com vestuários, com educação, arcadas pelo ex-segurado em prol do (a) menor; comprovante de plano de saúde no qual o (a) menor seja dependente do ex-servidor (a), dentre outros.

    FILHO (A) SOLTEIRO (A), MAIOR INVÁLIDO (A), E DEPENDENTE ECONOMICAMENTE
    01. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone
    02. Certidão de óbito do (a) ex-servidor (a);
    03. Último contracheque (frente e verso) do (a) ex-servidor (a);
    04. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) requerente;
    05. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do segurado falecido;
    06. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do representante legal (em caso de incapacidade civil);
    07. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do (a) requerente inválido;
    08. Certidão de Nascimento Atualizada do (a) requerente;
    09. Termo de Curatela ou Certidão que ateste o andamento processual da ação de interdição judicial (nos casos de incapacidade civil;
    10. Relatório ou Atestado Médico atual com o CID da doença;
    11. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo INSS, em nome do (a) requerente, juntamente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
    12. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo Instituto de Previdência Municipal do domicílio do (a) requerente;
    13. Certidões comprobatórias da existência ou não de bens em nome do (a) requerente, emitidas por todos os Cartórios de Imóveis da Comarca de seu domicílio;
    14. Documentos que comprovem a dependência econômica do (a) requerente em relação ao ex-servidor (a). Ex: declaração de Imposto de Renda do (a) ex-servidor (a), na qual conste o (a) requerente como dependente; comprovante de despesas alimentares, médicas, com vestuários, com educação, arcadas pelo ex-segurado em prol do (a) requerente; comprovante de plano de saúde, no qual o (a) requerente seja dependente do ex-servidor (a), dentre outros.

    FILHO MAIOR UNIVERSITÁRIO (A) (Apenas para beneficiários do servidor (a) falecido (a) até 31/12/2002 benefício revogado pela Lei nº 8.535/2002 com vigência a partir de 01/01/2003).
    01. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone
    02. Certidão de óbito do (a) ex-servidor (a);
    03. Último contracheque (frente e verso) do (a) ex-servidor (a);
    04. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) requerente;
    05. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do segurado falecido;
    06.Certidão de Nascimento atualizada do (a) requerente (emitida até 06 (seis) meses da data do requerimento);
    07. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do (a) requerente;
    08. Atestado de matrícula e frequência regular semestral ou anual, indicando a data de ingresso em instituto de ensino superior reconhecido e autorizado pelo MEC, em nome do requerente;
    09. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo INSS, em nome do (a) requerente, juntamente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
    10. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo Instituto de Previdência Municipal do domicílio do (a) requerente;
    11. Certidões comprobatórias da existência ou não de bens em nome do (a) requerente, emitidas por todos os Cartórios de Imóveis da Comarca de seu domicílio;
    12. Portaria de autorização do Curso ou EAD MEC (cursos de graduação à distância);
    13. Portaria de credenciamento da instituição ou EAD MEC (cursos de graduação à distância);


    EX-CONJUGE / EX-COMPANHEIRA PENSIONADA (A)
    01. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone
    02. Certidão de óbito do (a) ex-servidor (a);
    03. Último contracheque (frente e verso) do (a) ex-servidor (a) e do (a) requerente;
    04. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) requerente;
    05. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do segurado falecido;
    06. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do (a) requerente;
    07. Carta de Sentença proferida em sede de ação de divórcio ou de ação de separação judicial ou de ação de dissolução de união estável, comprovando o pensionamento judicial.
    ATENÇÃO: Em caso de ausência da Carta de Sentença, pode ser solicitada cópia do Termo de Audiência realizada no processo ou Cópia do Ofício Judicial que determinou o desconto em folha;
    08. Documentos que comprovem o pensionamento espontâneo (quando não estabelecidos judicialmente). Ex. cópia de declaração de Imposto de Renda do (a) ex-servidor (a), na qual conste o (a) requerente como dependente; cópia de depósitos bancários habituais realizados pelo ex-segurado em favor do (a) requerente; cópia de comprovantes de despesas médicas, alimentares, com vestuários, arcadas pelo (a) ex-servidor (a) em prol do (a) requerente; comprovante de plano de saúde, no qual o (a) requerente figure como dependente do ex-servidor (a), dentre outros:
    09. Certidão de Casamento e/ou Nascimento do (a) interessado (a) atualizada (emitida até 06 (seis) meses da data do requerimento)


    PAIS INVÁLIDOS
    01. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone
    02. Certidão de óbito do (a) ex-servidor (a);
    03. Último contracheque (frente e verso) do (a) ex-servidor (a);
    04. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do Requerente;
    05. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do Segurado falecido;
    06. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do Representante legal (em caso de incapacidade civil);
    07. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do (a) requerente/beneficiário;
    08. Certidão de Casamento Atualizada do (a) requerente, se casado ou Certidão de Nascimento atualizada, se solteiro (a) (emitidas até 06 (seis) meses da data do requerimento). OBS.: Caso o (a) requerente ostente o estado civil de viúvo (a), deverá apresentar a cópia da Certidão de Óbito do cônjuge;
    09. Termo de Curatela ou Certidão que ateste o andamento processual da ação de interdição judicial (nos casos de incapacidade civil);
    10. Relatório ou Atestado Médico com o CID da doença (Original);
    11. Certidão Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo INSS, em nome do (a) requerente, juntamente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
    12. Certidão Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo Instituto de Previdência Municipal do domicílio do (a) requerente;
    13. Certidões comprobatórias da existência ou não de bens em nome do (a) requerente, emitidas por todos os Cartórios de Imóveis da Comarca de seu domicílio;
    ATENÇÃO: Caso o (a) requerente ostente o estado civil de casado (a), deverão ser apresentados, em nome do cônjuge (se vivo), os documentos indicados nos itens 10,11 e 12.
    14. Declaração do estado civil do requerente (formulário padrão preenchido no CEPREV);
    15. Termo de Ciência assinado pelo (a) requerente ou representante legal (formulário padrão preenchido no CEPREV);
    16. Documentos que comprovem a dependência econômica do (a) requerente em relação ao ex-servidor (a). Ex: declaração de Imposto de Renda do (a) ex-servidor (a), na qual conste o (a) requerente como dependente; comprovante de despesas alimentares, médicas, com vestuários, com educação, arcadas pelo ex-segurado em prol do (a) requerente; comprovante de plano de saúde, no qual o (a) requerente seja dependente do ex-servidor (a), dentre outros.

    MAIOR EQUIPARADO A FILHO (A) SOLTEIRO (A), INVÁLIDO (A) E DEPENDENTE ECONOMICAMENTE (TUTELADO OU ENTEADO)
    01. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone
    02.Certidão de óbito do (a) ex-servidor (a);
    03. Último contracheque (frente e verso) do (a) ex-servidor (a);
    04. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) requerente;
    05. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) segurado (a) falecido (a);
    06. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do representante legal (em caso de incapacidade civil);
    07. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do (a) requerente inválido;
    08. Certidão de Nascimento Atualizada do (a) requerente (emitida até 06 (seis) meses da data do requerimento);
    09. Termo de Curatela ou Certidão que ateste o andamento processual da ação de interdição judicial (nos casos de incapacidade civil);
    10. Relatório ou Atestado Médico Original e atual;
    11. Termo de Tutela ou do Termo de Delegação de Pátrio Poder;
    12. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo INSS em nome do (a) requerente e de seus genitores (se vivos), juntamente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
    13. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo Instituto de Previdência Municipal do (a) domicílio do requerente, em seu nome e em nome de seus genitores (se vivos);
    14.Certidões comprobatórias da existência ou não de bens em nome do (a) requerente e de seus genitores (se vivos), emitidas por todos os Cartórios de Imóveis da Comarca de seu domicílio;
    15. Declaração assinada pelo (a) requerente (ou por seu representante legal) de que vivia sob exclusiva dependência econômica do (a) ex-servidor (a);
    16. Documentos que comprovam a dependência econômica do (a) requerente em relação ao (a) ex-servidor (a). Ex: declaração de Imposto de Renda do (a) ex-servidor (a), na qual conste o (a) requerente como dependente; comprovante de despesas alimentares, médicas, com vestuários, com educação, arcadas pelo (a) ex-segurado (a) em prol do (a) requerente; comprovante de plano de saúde, no qual o (a) requerente seja dependente do (a) ex-servidor (a), dentre outros;

    Apresentar todos os documentos originais, legíveis, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas;
    O servidor falecido precisa ser segurado vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Bahia.
    Poderá solicitar o benefício qualquer pessoa que entenda estar na condição de dependente do segurado falecido, de acordo com o rol estabelecido na lei previdenciária, quais sejam:
    cônjuge ou companheiro;
    filho solteiro e não emancipado, até completar 18 anos de idade;
    filhos solteiros inválidos de qualquer idade, enquanto permanecerem nessa condição;
    os pais inválidos, enquanto permanecerem nessa condição e desde que não existam outros dependentes habilitados.

    Viúvo ou viúva e filhos menores:
    Deverão sempre ser investigadas a existência de filhos menores. Caso existam, é obrigatório anexar à cópia da Certidão de Nascimento, além do RG;
    Não serão admitidas a indicação de conta - poupança, mas apenas de conta-corrente do Banco do Brasil. Também não se admite conta - conjunta.
    Companheiro ou companheira:
    No caso de ex-esposo ou ex-esposa divorciados, separados judicialmente ou de fato pensionado ou pensionada, deverá ser apresentada a carta de sentença completa;
    No caso de ex-companheiro ou ex-companheira deverá ser apresentado o oficio do juiz determinando o desconto do benefício e também a sentença.
    Pensão para filho solteiro, maior de 21 anos, estudante universitário e economicamente dependente:
    Os filhos estudantes, maiores de 21 anos, só terão direito ao benefício quando seus genitores tiverem falecido até a data de 31 de dezembro de 2002;
    Os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário deverão apresentar RG, CPF e último contracheque (frente e verso);
    As certidões de vínculo previdenciário podem ser solicitadas junto ao Instituto de Previdência de Salvador - IPS e nas Prefeituras Locais (esta última quando se tratar de outro município);
    O pensionista que percebe o benefício previdenciário, na condição de filho maior universitário, deverá requerer a prorrogação da pensão, semestralmente, mediante comprovação de regular matrícula e frequência em curso de nível superior, apresentando os documentos listados.
    Telefone para contato: IPS - 71- 3172-8296.
    Filho solteiro, maior e inválido (de qualquer idade), economicamente dependente:
    Quando se tratar de filho maior, inválido e incapaz deverá ser apresentado o termo de curatela ou respectivo documento que demonstre estar em andamento o processo de interdição;

    As certidões emitidas pelo INSS e pelo Instituto de Previdência Municipal terão validade de 06 (seis) meses contados da data de emissão e as Certidões dos Cartórios de Imóveis, 1 (um) ano.
    Ser o requerente maior, inválido e solteiro.
    O requerente que solicita pensão na condição de filho, maior, inválido será submetido à junta médica oficial para realização de exame;
    A constatação da invalidez tem que ser anterior ao óbito do servidor;
    Em se tratando de invalidez que não ocasione incapacidade civil, o próprio beneficiário deverá requerer a pensão;
    As certidões de vínculo previdenciário podem ser solicitadas junto ao Instituto de Previdência de Salvador - IPS e nas Prefeituras Locais (esta última quando se tratar de outro município).
    Telefone para contato: IPS - 71- 3172-8296.
    Pais inválidos e economicamente dependentes:
    Para que tais pessoas requeiram benefícios, é necessário que sejam inválidos e carentes;
    O requerente casado deverá apresentar também, as certidões em nome do cônjuge;
    A certidão de vínculo previdenciário (item 6) a ser solicitada nas prefeituras, será fornecida, na Capital, pelo IPS - Instituto de Previdência de Salvador.
    Não serão admitidas a indicação de conta - poupança, mas apenas de conta-corrente. Também não se admite conta - conjunta.
    Tutelado e enteado:
    As certidões de vínculo previdenciário podem ser solicitadas junto ao Instituto de Previdência de Salvador - IPS e nas Prefeituras Locais (esta última quando se tratar de outro município);
    Telefone para contato: IPS - 71- 3172-8296.
    Na hipótese de pais biológicos vivos deverão ser apresentadas certidões negativas de vínculo previdenciário do INSS ou das prefeituras locais e de registro no cartório de imóveis de ambos;
    Não serão admitidas a indicação de conta - poupança, mas apenas de conta-corrente. Também não se admite conta - conjunta.

    Representantes de filhos menores (Genitor ou genitora):
    Na Certidão de Nascimento de filho havido em comum deverão ser observados quem foi o declarante. Em sendo a genitora a declarante, deverá ser apresentado documento hábil levado a cartório para o registro do nascimento;
    Se tratando de menores órfãos, necessário se faz a tutela ou guarda para representação desses menores. Nestes casos, a conta corrente deverá ser titularizada pelo menor (havendo tutela ou guarda);
    A documentação deverá ser apresentada em nome do menor e de seu representante;
    Não serão admitidas a indicação de conta - poupança, mas apenas de conta-corrente. Também não se admite conta - conjunta.


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