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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Emissão de Nota Fiscal Avulsa, de caráter eventual, mediante pagamento antecipado do Imposto Sobre Serviços para Contribuintes não inscritos ou suspensos no Cadastro de Atividades da SEFAZ Municipal.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Município de Salvador - BA - SEFAZ-PMS
Categorias
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Não informado
Comunicação
Ouvidoria Geral do Município de Salvador:
Central Disque Salvador 156
Fala Salvador: https://falasalvador.ba.gov.br/portal/portal/
Presencial: A Ouvidoria Geral do Município atende no endereço - Travessa Santa Barbara. Edf. Aliança Comercial, nº 04, 7º andar - Comércio, de segunda a sexta, das 08h às 17h.
Secretaria Municipal da Fazenda:
Site: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/faleConosco#gsc.tab=0
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não informado.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Estimado entre 03 a 05 dias úteis após recolhimento do tributo.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 3202-8234
Procedimentos
Não informado
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Formulário de pedido para emissão de nota fiscal de prestação de serviços avulsa
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Formulário de pedido para emissão de nota fiscal de prestação de serviços avulsa preenchido e sem rasuras.
Pessoa Física, inscrita ou não no CGA (Cadastro Geral de Atividade)
2. Carteira de Identidade (original e cópia);
3. CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
4. Comprovante de Residência (atual), somente para Pessoa Física não inscrita no CGA (original e cópia).
Solicitação feita por um representante apresentar também:
5. A autorização ou procuração com firma reconhecida por cartório, cópia da Carteira de Identidade e do CPF.
6. Cópia dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) pagos.
Pessoa Jurídica, inscrita ou não no CGA
7. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), somente para Pessoa Jurídica não inscrita no CGA;
8. Contrato Social, somente para Pessoa Jurídica não inscrita no CGA;
9. Carteira de Identidade dos sócios;
10. CPF do sócio que assina o formulário.
Solicitação feita por um procurador apresentar também:
11. Procuração com firma reconhecida por cartório, cópia da Carteira de Identidade e do CPF,
12. Cópia dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) pagos.