Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • O serviço é destinado aos beneficiários da Previdência Estadual da Bahia com dificuldade de locomoção por doença grave ou hospitalizados, domiciliados no estado da Bahia, que os impeçam de comparecer em uma das unidades CEPREV ou Ponto SAC para comprovação de sua vida.

    O agendamento deverá ser realizado exclusivamente no mês do aniversário do servidor inativo e/ou do instituidor da pensão previdenciária.
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Presencialmente nos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do contato com o Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Comunicação

www.portaldoservidor.ba.gov.br;
Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Previsão de espera de 15 min .

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Previsão de 30 min para a conclusão do serviço

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Procedimentos

Caso haja alguma insatisfação por parte do usuário, o mesmo poderá entrar em contato através:
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br;
Contato da Ouvidoria: 0800 284 00 11.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Solicitação por escrito assinada pelo representante legal com e-mail, endereço e telefone;
    2. Carteira de Identidade e CPF do beneficiário ou outro documento de identificação válido em todo território
    nacional;
    3. Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou outro documento de identificação válido em todo
    território nacional;
    4. Procuração por Instrumento Público, Curatela ou Formulário disponível nas unidades CEPREV, este último
    com a firma do beneficiário reconhecida em cartório;
    5. Atestado médico ou Declaração do hospital comprovando a impossibilidade do deslocamento ou comparecimento
    dentro do prazo de 30 dias de expedição;
    6. Comprovante de residência do beneficiário e do representante legal;
    7. Ultimo contracheque do beneficiário
    8. Formulário do Termo de Responsabilidade assinado pelo Procurador/Curador, impresso pelo atendente do CEPREV e PONTO SAC;
    9. Termo de Ciência para processos de visita domiciliar, impresso pelo atendente do CEPREV e PONTO SAC;

    Apresentar todos os Documentos originais, legíveis, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas;
    O requerente deve ser servidor inativo ou pensionista da Previdência Estadual.
    A solicitação é feita através do representante legal (procurador/tutor/curador - munido de documento que autorize a representação legal - procuração emitida há no máximo 1 ano/ termo de tutela/curatela judicial).
    Após a abertura do processo para efetivação de prova de vida uma visita domiciliar será realizada para identificação do beneficiário.
    O beneficiário somente estará devidamente recadastrado após a realização da visita técnica para comprovação da vida do interessado.


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