Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Na ocorrência de falecimento de beneficiário da Previdência Estadual, o óbito deve ser imediatamente comunicado para que a sua situação seja alterada perante o Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado da Bahia.
Órgão responsável
Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
O requerente poderá realizar consulta de forma presencial junto aos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do contato com o Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.
Comunicação
Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados;
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
30 min
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Previsão de 30 para análise.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados. Legislações
Procedimentos
Caso haja alguma insatisfação por parte do usuário, o mesmo poderá entrar em contato através da Ouvidoria e após o tratamento da manifestação, receberá resposta por telefone ou e-mail.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Solicitação assinada com endereço, telefone e e-mail do requerente/Informante;
2. Certidão de óbito do aposentado ou pensionista;
3. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do segurado falecido;
4. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do requerente;
5. Comprovante de residência do comunicante;
Quando representante legal (procurador/tutor/curador), além dos documentos do representado, apresentar também:
01. Carteira de Identidade atualizada do representante legal;
02. CPF do representante legal;
03. Documento original que autorize a representação legal (procuração pública ou particular com firma reconhecida / termo de tutela/curatela judicial).