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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O PPI é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Município de Salvador - BA - SEFAZ-PMS
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Não informado
Comunicação
Ouvidoria Geral do Município de Salvador:
Central Disque Salvador 156
Fala Salvador: https://falasalvador.ba.gov.br/portal/portal/
Presencial: A Ouvidoria Geral do Município atende no endereço - Travessa Santa Barbara. Edf. Aliança Comercial, nº 04, 7º andar - Comércio, de segunda a sexta, das 08h às 17h.
Secretaria Municipal da Fazenda:
Site: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/faleConosco#gsc.tab=0
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Não informado.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 3202-8234
Procedimentos
Não informado
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para acessar o Portal do PPI é obrigatório o uso de senha pessoal. A senha é a mesma da Nota Salvador. Caso não possua senha, cadastre a senha no SenhaWeb.
Prazo para adesão:
A data limite para adesão ao PPI é 30 de outubro de 2020.
Formas de pagamento:
Em parcela única;
Em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
Em até 48 parcelas, reajustada pela Taxa SELIC.
Valor mínimo das parcelas:
Pessoas físicas = R$ 50,00
Pessoas jurídicas = R$ 500,00
Benefícios:
Débitos Tributários e não Tributários inscritos em Dívida Ativa
Pagamento em parcela única:
Débitos vencidos até 29.02.2020 - Desconto de 10% no principal, redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, da multa de mora, da multa de infração e 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios;
Débitos vencidos entre 01.03 a 31.07.2020 - Desconto de 20% no principal, redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, da multa de mora, da multa de infração e 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.
Pagamento parcelado em até 12 vezes:
Débitos vencidos até 29.02.2020 - 100% (cem por cento) do valor total da multa de infração e da multa e dos juros de mora e 65% (sessenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, ou seja, será cobrado 7% de honorários do valor já com benefícios;
Débitos vencidos entre 01.03 a 31.07.2020 - 10% (dez por cento) do valor principal do débito, 100% (cem por cento) do valor total da multa de infração e da multa e dos juros de mora e 65% (sessenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, ou seja, será cobrado 7% de honorários do valor já com benefícios.
Pagamento acima de 12 e até 48 parcelas
Débitos vencidos até 29.02.2020 - 80% (oitenta por cento) do valor total da multa de infração e da multa e dos juros de mora e 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, ou seja, será cobrado 10% de honorários do valor já com benefícios;
Débitos vencidos entre 01.03 a 31.07.2020 - 90% (oitenta por cento) do valor total da multa de infração e da multa e dos juros de mora e 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, ou seja, será cobrado 10% de honorários do valor já com benefícios.
Casos de Rompimento do Parcelamento
Poderão acarretar a exclusão do PPI:
Estar em atraso de mais de 90 dias no pagamento de qualquer parcela.