Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Consulta no andamento das solicitações realizadas através do REDESIM da Receita Federal para solicitação de cadastro e alteração de dados de empresas.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Município de Salvador - BA - SEFAZ-PMS

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Não se aplica.

Comunicação

Ouvidoria Geral do Município de Salvador:
Central Disque Salvador 156
Fala Salvador: https://falasalvador.ba.gov.br/portal/portal/
Presencial: A Ouvidoria Geral do Município atende no endereço - Travessa Santa Barbara. Edf. Aliança Comercial, nº 04, 7º andar - Comércio, de segunda a sexta, das 08h às 17h.

Secretaria Municipal da Fazenda:
Site: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/faleConosco#gsc.tab=0

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não se aplica.

Prazo máximo estimado

Não se aplica.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Não se aplica.

Procedimentos

Ouvidoria Geral do Município de Salvador:
Central Disque Salvador 156
Fala Salvador: https://falasalvador.ba.gov.br/portal/portal/
Presencial: A Ouvidoria Geral do Município atende no endereço - Travessa Santa Barbara. Edf. Aliança Comercial, nº 04, 7º andar - Comércio, de segunda a sexta, das 08h às 17h.

Secretaria Municipal da Fazenda:
Site: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/faleConosco#gsc.tab=0

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    01. CNPJ (cópia e original).

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    01. Possuir inscrição de Pessoa Jurídica no Cadastro Mobiliário do Município de Salvador.

    Canais de atendimento: