Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Restituição de Importância recolhida indevidamente em duplicidade ou a maior.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Município de Salvador - BA - SEFAZ-PMS

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Não informado.

Comunicação

Ouvidoria Geral do Município de Salvador:
Central Disque Salvador 156
Fala Salvador: https://falasalvador.ba.gov.br/portal/portal/
Presencial: A Ouvidoria Geral do Município atende no endereço - Travessa Santa Barbara. Edf. Aliança Comercial, nº 04, 7º andar - Comércio, de segunda a sexta, das 08h às 17h.

Secretaria Municipal da Fazenda:
Site: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/faleConosco#gsc.tab=0

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não informado.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

60 dias úteis.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

(71) 3202-8234

Procedimentos

Não informado.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Requerimento à SEFAZ, dirigido ao Secretário, solicitando a restituição da importância paga indevidamente, informando o número da conta corrente bancária e o telefone de contato; CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (CGC) do proprietário do imóvel (original e cópia).
    Caso o requerente não seja o proprietário ou o imóvel não esteja em seu nome:
    2. Procuração do proprietário autorizando o requerente a receber a importância ou cópia da escritura pública provando ser o proprietário, quando for o caso.
    Caso o requerente seja pessoa jurídica:
    3. Cópia do contrato social; Comprovante de conta bancária.
    Quando não se tratar de proprietário de imóvel ou sócio-gerente da empresa, o contribuinte deverá apresentar:
    4. Procuração dando-lhe poderes para representá-los.

    O cidadão deverá possuir crédito de tributos municipais em razão de pagamento a maior ou em duplicidade


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