Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Carteira de Identidade para o(a) brasileiro(a) naturalizado(a), para pessoas nascidas em Portugal ou outros países que possuam Tratado com o Brasil de Igualdade de Direitos e para brasileiro(a) nato(a) nascido(a) no exterior é expedida no Estado da Bahia pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) através do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), unidade do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O documento contém dados biográficos (nome, data de nascimento, data da expedição, filiação, dados da certidão de nascimento ou casamento, outros) e dados biométricos (fotografia, assinatura e impressão digital do polegar direito ou dedo substituto do titular - caso falte o polegar).
Órgão responsável

Departamento de Polícia Técnica - DPT

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

https://ba.gov.br ou aplicativo BA.GOV.BR

Comunicação

Ouvidoria do Estado da Bahia.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Em média 15 minutos, podendo estender em casos excepcionais.

Prazo máximo estimado

A carteira de identidade será entregue no prazo máximo de 20 dias úteis após o atendimento (identificação), a depender da localização do município da solicitação. A informação quanto à data provável para a carteira de identidade estar disponível é impressa no Protocolo entregue ao solicitante.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Ouvidoria do Estado da Bahia.

Procedimentos

Ouvidoria do Estado da Bahia.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    O atendimento na Rede SAC pode ser mediante agendamento ou não, a depender do posto escolhido para a realização da solicitação do documento.
    Apresentar todos os documentos originais ou fotocópias autenticadas em cartório, legíveis, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas.

    O formato eletrônico dos documentos também pode ser apresentado, porém uma verificação da autenticidade e conteúdo será feita.

    Seguem abaixo as características da fotografia para identificação civil:
    a- A fotografia para carteira de identidade deve ser no tamanho 3X4 centímetros, ter a imagem frontal da pessoa a ser identificada, colorida, sem retoque e com a cor do fundo branca;
    b- No caso da identificação ser realizada no SAC Móvel, o solicitante deverá apresentar duas (02) fotografias iguais na condição do parágrafo anterior;
    c- A imagem da fotografia deve ser recente e de acordo com a pessoa a ser identificada se apresenta no momento da identificação. A mesma não poderá apresentar reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte;
    d- A margem mínima da parte superior da foto deve ter 0,2 mm, a altura do rosto na vertical deverá ser de no mínimo 2,5 cm e de no máximo 3,0 cm. O tamanho do rosto da pessoa a ser identificada deverá ocupar no mínimo 2/3 da foto, ou seja, 8 cm2;
    e- Não serão aceitas fotografias de pessoas sorrindo, de perfil ou com adereços que possam alterar a fisionomia, óculos esportes, vestidas com roupas apresentando dizeres políticos ou comerciais, nem fotografias com frases, carimbos, números e datas de qualquer natureza;
    f- Os olhos devem estar abertos e visíveis. Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou que prejudiquem a imagem;
    g- Pretendentes a carteira de identidade que aleguem questões de cunho religioso quanto ao uso restritivo de vestimentas (véus, hábitos, etc.), devem estar perfeitamente visíveis, a face, a testa, o queixo e o contorno dos ombros;
    h- Requerentes que usam lenço na cabeça por motivo de doença, poderão optar por utiliza-lo no momento da foto, desde que seja de cor neutra e clara.
    i - Crianças pequenas devem ser fotografadas com a fisionomia o mais neutra possível. Nessas fotografias devem aparecer somente o rosto e ombro da criança totalmente enquadradas pela câmera. Não podem aparecer brinquedos, adereços no cabelo ou as mãos de pessoas segurando-as;
    j - Não há impedimento quanto ao uso de franja, contanto que as sobrancelhas fiquem visíveis na fotografia.

    Quando menor até 3 anos, recomenda-se apresentar uma foto, tamanho 3x4 cm, que poderá ser utilizada caso a criança fique inquieta e não permita a captura da foto digital.

    QUEM PODE SOLICITAR
    1- O(A) brasileiro(a) naturalizado(a);
    2- O(A) cidadão(ã) nascido(a) em Portugal ou em país que possua Tratado com o Brasil de Igualdade de Direitos, e
    3- O(A) brasileiro(a) nato(a) nascido(a) no exterior.

    01. Brasileiro(a) Naturalizado(a), apresentar:
    01.1 Se solteiro: Certificado de Naturalização, emitido pelo Ministério da Justiça ou fotocópia do Diário Oficial da União (DOU) onde tiver sido publicada a naturalização.
    01.2 Se casado: Certificado de Naturalização, emitido pelo Ministério da Justiça ou fotocópia do Diário Oficial da União (DOU) onde tiver sido publicada a naturalização e Certidão de Casamento (se casado no Brasil).

    02. Cidadão(ã) nascido(a) em Portugal ou em país que possua Tratado com o Brasil de Igualdade de Direitos, apresentar:
    02.1 Certificado de Igualdade de Direitos ou Certificado de Igualdade de Direitos e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça.

    03. Brasileiro(a) nato(a) nascido(a) no exterior, apresentar:
    03.1 Certidão de Nascimento Transladada em Cartório do Brasil.

    04. Uma fotografia, tamanho 3x4 - somente para atendimento na unidade SAC Guanambi.

    Apresentar impresso o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e seu Comprovante de pagamento (salvo 1ª via do RG).

    Apresentar o Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para todos os casos mencionados 01, 02 e 03.

    Atenção: Preferencialmente a cor da camisa/blusa deverá ser diferente da cor do fundo da foto, ou seja, não deve ser branca.

    A SSP/DPT/IIPM não emite 2ª via da carteira de identidade originalmente expedida por outra Unidade da Federação (UF). O(A) Cidadão(ã) poderá solicitar uma 1ª via da carteira de identidade com número do RG do Estado da Bahia.
    Certidão de inteiro teor será solicitada em casos especiais.

    Em hipótese alguma a certidão original ou fotocópia autenticada apresentada será retida.

    O atendimento para esse serviço nas unidades rede SAC encerra 1 hora antes do fechamento do posto.

    Com base na Lei Nº11.631 de 30 de dezembro de 2009 e na decisão judicial em Ação Civil Pública nº 8004788-89.2019.8.05.0146, 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro/BA, Processo SEI nº 006.0434.2019.0022441067, somente poderão conceder isenção de taxa de solicitação de carteira de identidade de 2ª ou demais vias ao solicitante que atenda às seguintes condições:
    - Comprovadamente carente e acima de 65 (sessenta e cinco) anos mediante apresentação de Autodeclaração de Hipossuficiência Econômica;
    - Comprovadamente carente e portador de doença crônica ou mental mediante:
    Apresentação sua ou de seu representante legal de Autodeclaração de Hipossuficiência Econômica no ato do atendimento, e
    Comprovação de doença crônica ou mental através de relatório médico cuja cópia deve ser entregue á coordenação do posto de identificação;
    - Ao que tenha concluído curso de alfabetização, por instituição oficial ou autorizada, que venha a solicitar a expedição de 2ª via da carteira de identidade deverá apresentar:
    Certificado de conclusão do curso de alfabetização expedido por instituição oficial ou autorizada no ato do atendimento, e
    Última carteira de identidade onde conste no campo da assinatura a expressão "Não Alfabetizado(a)";
    - Ao que possuír erro de digitação da cédula de identidade na identificação anterior, mediante apresentação da mesma certidão que originou o erro desta no ato do atendimento;
    - Ao solicitante em situação de rua que for encaminhado pelo CENTRO POP/POP RUA, Defensoria Pública ou outro órgão de proteção da população em situação de rua, mediante:
    Apresentação de ofício numerado dos Órgãos acima mencionados no ato do atendimento contendo as informações:
    a) Dados identificadores do Órgão: nome, endereço, telefone e e-mail;
    b) Dados identificadores dos funcionários do Órgão: nome completo, matrícula, cargo/função e assinatura;
    c) Dados do documento: número, data, conter a expressão "morador de ruas", pessoa em situação de rua" ou outra congênere que permita a compreensão de que o solicitante não tem um lugar para morar;
    d) Dados do interessado: nome do encaminhado e outras informações;
    - Encaminhamento por meio eletrônico oficial do Comitê de Registro Civil do Estado da Bahia e dos seus Órgãos integrantes diretamente com o IIPM.
    O atendimento através do Comitê de Registro Civil do Estado da Bahia estará em funcionamento enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.

    Canais de atendimento:

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Ter solicitado 1ª via, 2ª e demais vias de sua carteira de identidade e ainda não foi pegar.

    Documento necessário:
    O PROTOCOLO recebido no momento da identificação no posto.

    QUEM PODE SOLICITAR
    Qualquer cidadão(ã) que tenha solicitado a 1ª via, 2ª e demais vias de sua carteira de identidade.

    O(A) cidadão(ã) que desejar consultar se a carteira de identidade solicitada já se encontra disponível para retirada no posto de identificação, deverá adotar o seguinte procedimento:

    1- Acessar o site www.ba.gov.br
    2- pesquisar o serviço CONSULTAR ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
    3- Clicar no ícone: CONSULTAR
    4- Digitar os treze (13) caractéres que constam abaixo do código de barras, no protocolo recebido no momento da identificasção
    5- Clicar no ícone: CONFIRMAR

    Canais de atendimento:

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para recebimento do documento será necessário:
    - Agendar a retirada no mesmo posto onde foi solicitado.
    - Apresentação do Protocolo recebido no momento da solicitação da carteira de identidade.

    SOLICITANTE MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS
    O documento do maior de 18 (dezoito) anos somente poderá ser retirado pelo(a) titular, salvo se for por terceiro mediante apresentação conjunta dos seguintes documentos:
    1- Protocolo do solicitante (imprescindível);
    2- Autorização para recebimento da cédula de identidade feita pelo solicitante da carteira em folha de papel à parte ou no próprio protocolo, assinando-o conforme a identidade a ser retirada;
    3- Documento oficial com fotografia que o(a) identifique.

    SOLICITANTE MAIOR DE 16 (DEZESSEIS) E MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS
    O documento do maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos poderá ser retirado pelo(a) titular mediante apresentação do protocolo recebido durante o atendimento à solicitação.
    O documento do maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos poderá ser retirado pelo pai, mãe ou outro representante legal, mediante apresentação conjunta do protocolo e dos respectivos documento oficiais que o identifique.
    Outra pessoa (terceiro) somente poderá realizar a retirada da carteira de identidade se apresentar os seguintes documentos conjuntamente:
    1- Protocolo do solicitante (imprescindível);
    2- Autorização para recebimento da cédula de identidade feita pelo solicitante da carteira em folha de papel à parte ou no próprio protocolo, assinando-o conforme a identidade a ser retirada;
    3- Documento oficial com fotografia que o(a) identifique.

    SOLICITANTE MENOR DE 16 (DEZESSEIS) OU MAIOR 16 (DEZESSEIS) ANOS QUE NÃO PUDER EXPRIMIR SUA VONTADE
    O documento do menor de 16 (dezesseis) anos ou do maior de 16 (dezesseis) anos que não puder exprimir sua vontade, somente poderá ser retirado pelo pai, mãe ou outro representante legal, mediante apresentação conjunta dos seguintes documentos:
    1- Protocolo do solicitante (imprescindível);
    2- Documento que comprove sua responsabilidade jurídica;
    3- Documento oficial com fotografia que o(a) identifique.

    Retirar o documento no mesmo local onde foi solicitado.
    Horário para ENTREGA do documento é o mesmo de funcionamento dos Postos.

    Canais de atendimento:


4.2
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