Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • É o documento que permite ao Estrangeiro sua permanência no Brasil.
Órgão responsável

Policia Federal - PF

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Comunicação

Ouvidoria-Geral da União:
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes

Ouvidoria do Órgão:
Site: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

180 dias.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

180 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Procedimentos

http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

    01.Certidão de Nascimento - cópia autenticada;
    02.Carteira de Identidade do pai ou da mãe do filho(a) estrangeiro(a) - cópia autenticada;
    03.Passaporte válido - cópia autenticada de todas as páginas;
    04.Declaração de que não responde a processo criminal no Brasil nem no exterior;
    05.Carteira de Identidade do outro genitor do filho(a) brasileiro(a) - cópia autenticada.

    INFORMAÇÕES ADICIONAIS
    Recomendações para registro após entrada do Processo de permanência:
    Depois da entrega do protocolo, o Processo segue seu trâmite normal, seguindo para o Ministério da Justiça, em Brasília para decisão do DPE/MJ, que será publicada no Diário Oficial da União.
    Mudanças de endereço e telefone, tanto residencial quanto comercial, também deverão ser comunicadas à Polícia Federal, pessoalmente.
    Em caso de viagem, o estrangeiro deverá avisar à Polícia Federal, pessoalmente. Vale ressaltar que o estrangeiro não poderá passar mais de 90 dias, sob pena de arquivamento do Processo.
    Telefone para contato: (77) 3421-5969 - Núcleo de Imigração.
    Site para acompanhamento: www.justica.gov.br
    A partir da data de publicação do deferimento do Processo no Diário Oficial da União, o estrangeiro tem o prazo de 90 dias para efetuar o registro e expedição de carteira permanente na Polícia Federal. Para tanto deve ter uma cópia da publicação do Diário com o nome do requerente e agendar o atendimento de registro no site www.dpf.gov.br , na parte de estrangeiros/registro.
    Se dirigir à Unidade da Polícia Federal no Posto SAC Conquista II com os seguintes documentos:
    Passaporte (Página principal e página do carimbo da última entrada no Brasil, antes do pedido de permanência definitiva) - Cópia;
    Certificado de Inscrição Consular (Certidão de Casamento ou de Nascimento de filho brasileiro);
    Cópia do Diário Oficial da União;
    Duas fotos 3x4 recentes, de frente, coloridas, com fundo branco;
    Formulário eletrônico preenchido corretamente https://servicos.dpf.gov.br).
    O estrangeiro tem o prazo de 180 dias a partir da publicação para registrar-se junto à Polícia Federal. Caso não proceda ao registro dentro do prazo, terá 90 dias para pedir a republicação, com pagamento da taxa de republicação.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    - Protocolo referente ao documento solicitado;
    - Documento de identificação.

    Retirar o documento no mesmo local onde foi solicitado.
    Horário para ENTREGA do documento é o mesmo de funcionamento dos Postos de atendimento.


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