Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- É o documento que permite ao Estrangeiro sua permanência no Brasil.
Órgão responsável
Policia Federal - PF
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Comunicação
Ouvidoria-Geral da União:
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes
Ouvidoria do Órgão:
Site: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
180 dias.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
180 dias.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Procedimentos
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
01.Certidão de Nascimento - cópia autenticada;
02.Carteira de Identidade do pai ou da mãe do filho(a) estrangeiro(a) - cópia autenticada;
03.Passaporte válido - cópia autenticada de todas as páginas;
04.Declaração de que não responde a processo criminal no Brasil nem no exterior;
05.Carteira de Identidade do outro genitor do filho(a) brasileiro(a) - cópia autenticada.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Recomendações para registro após entrada do Processo de permanência:
Depois da entrega do protocolo, o Processo segue seu trâmite normal, seguindo para o Ministério da Justiça, em Brasília para decisão do DPE/MJ, que será publicada no Diário Oficial da União.
Mudanças de endereço e telefone, tanto residencial quanto comercial, também deverão ser comunicadas à Polícia Federal, pessoalmente.
Em caso de viagem, o estrangeiro deverá avisar à Polícia Federal, pessoalmente. Vale ressaltar que o estrangeiro não poderá passar mais de 90 dias, sob pena de arquivamento do Processo.
Telefone para contato: (77) 3421-5969 - Núcleo de Imigração.
Site para acompanhamento: www.justica.gov.br
A partir da data de publicação do deferimento do Processo no Diário Oficial da União, o estrangeiro tem o prazo de 90 dias para efetuar o registro e expedição de carteira permanente na Polícia Federal. Para tanto deve ter uma cópia da publicação do Diário com o nome do requerente e agendar o atendimento de registro no site www.dpf.gov.br , na parte de estrangeiros/registro.
Se dirigir à Unidade da Polícia Federal no Posto SAC Conquista II com os seguintes documentos:
Passaporte (Página principal e página do carimbo da última entrada no Brasil, antes do pedido de permanência definitiva) - Cópia;
Certificado de Inscrição Consular (Certidão de Casamento ou de Nascimento de filho brasileiro);
Cópia do Diário Oficial da União;
Duas fotos 3x4 recentes, de frente, coloridas, com fundo branco;
Formulário eletrônico preenchido corretamente https://servicos.dpf.gov.br).
O estrangeiro tem o prazo de 180 dias a partir da publicação para registrar-se junto à Polícia Federal. Caso não proceda ao registro dentro do prazo, terá 90 dias para pedir a republicação, com pagamento da taxa de republicação.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
- Protocolo referente ao documento solicitado;
- Documento de identificação.
Retirar o documento no mesmo local onde foi solicitado.
Horário para ENTREGA do documento é o mesmo de funcionamento dos Postos de atendimento.