Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- É o documento que permite ao estrangeiro sua permanência no Brasil. Sendo a reunião familiar uma modalidade de permanência que visa à aproximação da família, mantendo a unidade de seus membros.
Órgão responsável
Policia Federal - PF
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Comunicação
Ouvidoria-Geral da União:
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes
Ouvidoria do Órgão:
Site: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
5 minutos.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
180 dias
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Procedimentos
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
01.Passaporte válido - cópia autenticada, nítida e completa de todas as páginas;
02.Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no país em que foi expedido, e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil;
03.Prova do grau de parentesco entre o chamante e o chamado, através de cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, ou documento hábil que comprove ser o chamante responsável pelo chamado;
04.Justificativa do chamante para a formulação do pedido;
05.Documento de identidade do chamante (carteira de identidade brasileira ou cédula de identidade de estrangeiro) - cópia autenticada;
06.Compromisso do chamante de que se responsabiliza pela estada, saída e subsistência do chamado, enquanto este permanecer no Brasil;
07.Prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado;
08.Declaração do chamado de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, com firma reconhecida.
DOCUMENTOS QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS
O Passaporte pode ser substituído por:
01.Documento de viagem equivalente.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Recomendações para registro após entrada do Processo de permanência:
Depois da entrega do protocolo, o Processo segue seu trâmite normal, seguindo para o Ministério da Justiça, em Brasília para decisão do DPE/MJ, que será publicada no Diário Oficial da União.
Mudanças de endereço e telefone, tanto residencial quanto comercial, também deverão ser comunicadas à Polícia Federal, pessoalmente.
Em caso de viagem, o estrangeiro deverá avisar à Polícia Federal, pessoalmente. Vale ressaltar que o estrangeiro não poderá passar mais de 90 dias, sob pena de arquivamento do Processo.
Telefone para contato: (77) 3421-5969 - Núcleo de Imigração.
Site para acompanhamento: http://www.justica.gov.br
A partir da data de publicação do deferimento do Processo no Diário Oficial da União, o estrangeiro tem o prazo de 90 dias para efetuar o registro e expedição de carteira permanente na Polícia Federal. Para tanto deve ter uma cópia da publicação do Diário com o nome do requerente e agendar o atendimento de registro no site www.dpf.gov.br, na parte de estrangeiros/registro.
Se dirigir à Unidade da Polícia Federal no Posto SAC Conquista II com os seguintes documentos:
Passaporte (Página principal e página do carimbo da última entrada no Brasil, antes do pedido de permanência definitiva) - cópia;
Certificado de Inscrição Consular (Certidão de Casamento ou de Nascimento de filho brasileiro);
Cópia do Diário Oficial da União;
Duas fotos 3x4 recentes, de frente, coloridas, com fundo branco;
Formulário eletrônico preenchido corretamente ( https://servicos.dpf.gov.br )
O estrangeiro tem o prazo de 180 dias a partir da publicação para registrar-se junto à Polícia Federal. Caso não proceda ao registro dentro do prazo, terá 90 dias para pedir a republicação, com pagamento da taxa de republicação.
Para maiores informações acessar: http://portal.mj.gov.br
Indeferimento e Reconsideração:
Caso o pedido de permanência não tenha sido aprovado, o interessado possui o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data publicação no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria SNJ nº 03/2009.
O pedido de reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.
Além dos documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa. A GRU pode ser emitida através do link https://servicos.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1&rec=2 , do sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o código da receita referente aos pedidos de reconsideração é 140163.
Observação: Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
ATENÇÃO: Todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzidos por tradutor público no Brasil, juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
- Protocolo referente ao documento solicitado;
- Documento de identificação.
Retirar o documento no mesmo local onde foi solicitado.
Horário para ENTREGA do documento é o mesmo de funcionamento dos Postos de atendimento.