Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Na ocorrência de falecimento de beneficiário da Previdência Estadual (aposentado ou pensionista), o seu óbito deve ser imediatamente informado para que a sua situação seja alterada perante o Sistema de Recursos Humanos.
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Presencialmente nos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Comunicação

www.portaldoservidor.ba.gov.br;

Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Previsão de espera de 30 min.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Previsão de 30 a 60 dias para análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Procedimentos

Caso haja alguma insatisfação por parte do usuário, o mesmo poderá entrar em contato através:
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br;
Contato da Ouvidoria: 0800 284 00 11.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    01. Comunicado do falecimento do ex-servidor(a) assinado pelo(a) comunicante, contendo os contatos do comunicante (telefones e e-mail) e dados do ex-servidor(a): nome completo, RG, CPF e matrícula (caso o(a) comunicante detenha esses dados;
    Certidão de óbito do pensionista/inativo;
    02. Certidão de óbito do (a) ex-servidor (a);
    03. Último contracheque do (a) ex-servidor (a) - Casos de denúncia, não obrigatório;
    04. Carteira de Identidade (RG) e CPF do comunicante e do servidor falecido;
    05. Comprovante de residência (a) comunicante;

    Apresentar documentos originais.
    Qualquer cidadão pode comunicar o óbito do beneficiário.


3.2
Baseado em 6 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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