Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Qualquer alteração relativa à pensão por morte se enquadra neste serviço, que pode ser solicitação de pagamento de valores retroativos ou diferença de pensão, mudança de titularidade, prorrogação do pagamento do benefício, entre outros.
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Caso haja alguma insatisfação por parte do usuário, o mesmo poderá entrar em contato através:
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br;
Contato da Ouvidoria: 0800 284 00 11.

Comunicação

www.portaldoservidor.ba.gov.br;
Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Previsão de espera de 30 min .

Prazo máximo estimado

Previsão de 30 a 60 dias para análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Procedimentos

Caso haja alguma insatisfação por parte do usuário, o mesmo poderá entrar
em contato através da Ouvidoria e após o tratamento da manifestação,
recebe resposta por telefone ou e-mail.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Pagamento de Diferença de Pensão:
    01. Carteira de Identidade (atualizada) e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) requerente;
    02. Último contracheque do pensionista;
    03. Solicitação assinada pelo requerente;

    Mudança de titularidade da pensão previdenciária:
    01.Último contracheque do (a) pensionista.
    02.Carteira de Identidade (atualizada) e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) pensionista;
    03. Carteira de Identidade (atualizada) e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) do representante legal (em caso de incapacidade civil).
    04. Regularização da representação legal do pensionista. Termo de Curatela ou Certidão que ateste o andamento processual da Ação de Interdição (nos casos de incapacidade civil / maioridade) ou cópia do Termo de Tutela ou Termo de Guarda ou Certidão que ateste o andamento processual da Ação de Guarda ou Tutela (nos casos de menoridade).
    05. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do (a) pensionista.
    06. Comprovante de residência atual do (a) pensionista

    Prorrogação de Pensão - Filho estudante maior universitário:
    01. Ultimo contracheque do (a) pensionista.
    02. Carteira de Identidade (atualizada) e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) requerente;
    03. Atestado de matrícula e freqüência regular semestral ou anual, indicando a data de ingresso em instituto de ensino superior reconhecido e autorizado pelo MEC, em nome do requerente;
    04. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo INSS, em nome do (a) requerente, juntamente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
    05. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo Instituto de Previdência Municipal do domicílio do (a) requerente, em seu nome;
    06. Certidões comprobatórias da existência ou não de bens em nome do (a) requerente, emitidas por todos os Cartórios de Imóveis da Comarca de seu domicílio. Obs: Para os processos de prorrogação de pensão, as Certidões comprobatórias da existência ou não de bens em nome do requerente deverão ser apresentadas uma vez ao ano;
    07. Certidão de Nascimento atualizada do (a) requerente (emitida até 06 (seis) meses da data do requerimento);
    08. Portaria de autorização do Curso ou EAD MEC (cursos de graduação à distância);
    09. Declaração do estado civil do (a) requerente (formulário padrão preenchido no CEPREV).

    Prorrogação de Pensão - Filho maior inválido:
    01. Último contracheque do (a) pensionista.
    02. Carteira de Identidade (atualizada) e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) requerente;
    03. Carteira de Identidade (atualizada) e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) do representante legal (em caso de incapacidade civil) (original e cópia);
    04. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do (a) requerente;
    05. Certidão de Nascimento Atualizada do (a) requerente (emitida até 06 (seis) meses da data do requerimento);
    06. Termo de Curatela ou Certidão que ateste o andamento processual da ação de interdição judicial (nos casos de incapacidade civil);
    8. Relatório ou Atestado Médico Original ;
    9. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo INSS, em nome do (a) requerente, juntamente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
    10. Certidão de Existência/Inexistência de Benefícios emitida pelo Instituto de Previdência Municipal do domicílio do (a) requerente, em seu nome;
    11. Certidões comprobatórias da existência ou não de bens em nome do (a) requerente, emitidas por todos os Cartórios de Imóveis da Comarca de seu domicílio.
    ATENÇÃO: Para os processos de prorrogação de pensão, as Certidões comprobatórias da existência ou não de bens em nome do (a) requerente deverão ser apresentadas uma vez ao ano.
    12. Declaração do estado civil do requerente (formulário padrão preenchido no CEPREV).

    Prorrogação de Pensão - Pais inválidos:
    01. Certidão de óbito;
    02. Último contracheque;
    03. Carteira de Identidade (atualizada) e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) requerente; ;
    04. CPF;
    05. Relatório ou atestado médico com o CID (Código de Identificação da Doença);
    06. Certidão de vínculo previdenciário, em nome do requerente, comprovando se ele é contribuinte ou beneficiário de outro regime (INSS ou prefeituras locais);
    07. Certidão dos Cartórios de Imóveis em nome do beneficiário;
    08. Conta corrente em nome do beneficiário.

    A mudança de titularidade poderá ocorrer para os seguintes beneficiários:
    1. Menores que perceberão o benefício de pensão até 21 anos, ao completarem 18 anos (maioridade civil);
    2. Beneficiários que sejam representados por tutor ou curador, quando houver mudança de representante legal;
    3. Prorrogação do pagamento do benefício - para dependentes na condição de filho (ou equiparados a filho - tutelado ou enteado) maior universitário e economicamente dependente - somente para servidores falecidos (as) até 31/12/2002 / ou para os provisoriamente inválidos.

    Os serviços podem ser realizados pelo próprio beneficiário ou seu representante legal (procurador/tutor/curador - munido de documento que autorize a representação legal - procuração pública ou particular com firma reconhecida/termo de tutela/curatela judicial).

    Os documentos apresentados devem ser originais.

    Canais de atendimento:


5
Baseado em 2 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela