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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O serviço de reembolso consiste na análise do ressarcimento de despesas em saúde custeadas pelo beneficiário.
Órgão responsável
Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
O beneficiário poderá consultar o seu pedido através do número de protocolo fornecido no ato do atendimento através da Central de Relacionamento do Planserv no telefone 08000566066
Comunicação
Site do Planserv
https://planserv-site.maida.health/planserv
Central de Relacionamento
08000566066
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
De acordo com o atendimento postos SAC
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
30 dias
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Site do Planserv
https://planserv-site.maida.health/planserv
Central de Relacionamento
08000566066
Procedimentos
O beneficiário deverá agendar o atendimento ou se dirigir aos postos SACs,/ Planserv preencher formulário, anexando documento oficial com foto, relatório médico, nota fiscal eletrônica descriminando o serviço, extrato de conta corrente de sua titularidade, não podendo ser conta conjunta e nem conta salário.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Registro de Manifestação, disponível no site https://planserv-site.maida.health/planserv e nos postos de atendimento presencial
Documento de identificação com foto
Relatório médico
Nota fiscal eletrônica discriminando o serviço
Extrato de conta corrente
De acordo com a legislação do plano, o beneficiário terá direito ao reembolso apenas se o atendimento custeado pelo próprio beneficiário for de urgência e emergência e se no ato do atendimento inexistir prestador credenciado na localidade para prestar o serviço.
Acrescente-se que a solicitação deverá ser feita pelo beneficiário titular ou representante legal mediante procuração pública. Ademais, a conta bancária informada deverá ser conta corrente, não sendo possível depósitos em conta conjunta ou conta salário.