Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Trata-se de solicitação de inclusão, exclusão, mudança de acomodação e correção cadastral junto ao Planserv
Órgão responsável
Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
O beneficiário poderá consultar o seu pedido através do número de protocolo fornecido no ato do atendimento através da Central de Relacionamento do Planserv no telefone 08000566066
Comunicação
E-mail, site do Planserv, atendimento presencial postos SAC e Central de Relacionamento
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
De acordo com atendimento Posto Sac
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Primeiro dia subsequente ao desconto em folha de pagamento.
Observação:
a) O ingresso na Assistência está condicionado ao pagamento da contribuição.
b) As contribuições referentes aos pedidos realizados até o dia 28 do mês corrente serão implementadas no contracheque do mês subsequente;
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Site do Planserv
https://planserv-site.maida.health/planserv
Central de Relacionamento
08000566066
Procedimentos
O beneficiário deverá agendar o atendimento ou se dirigir a um dos Postos SACs / Planserv, preencher formulário, anexando os documentos necessários dispostos no próprio formulário.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
O formulário de inclusão deve ser totalmente preenchido e assinado, bem como os documentos necessários dispostos no próprio formulário.
Inclusão de Titular:
1- Formulário de Movimentação Cadastral, devidamente assinado, conforme documento anexo;
2- Documento de Identificação com foto;
3- CPF;
4- Comprovante de residência;
5- Contracheque (excepcionalmente solicitado em razão da indisponibilidade de rendimentos em folha de pagamento, para fins de cálculo da contribuição para emissão de boleto, uma vez que o valor do plano é baseado na faixa de remuneração do servidor)
Inclusão de Dependente Cônjuge:
1- Certidão de Casamento Civil - a certidão de casamento deve ter validade de até 06 (seis) meses anteriores à data da solicitação da inclusão;
2- Documento de Identificação com foto;
3- CPF.
Inclusão de Dependente Companheiro:
1- Declaração de Convivência Marital, por instrumento público;
2- Documento de identificação com foto
3- Dois, dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento dos filhos em comum (caso haja);
Documento de identidade com fotografia e CPF de ambos;
Comprovante de residência em comum;
Certidão/declaração de casamento religioso;
Contrato de financiamento fornecido pelo banco (não é contrato de compra e venda de imóvel);
Cópia do imposto de renda acompanhada de recibo de entrega a Receita Federal do Brasil, em que conste o companheiro como dependente;
Comprovação de conta bancária conjunta (três meses anteriores à data da solicitação);
Apólice de seguro de no mínimo 01 ano anterior à data da solicitação da inclusão;
Registro de associação de qualquer natureza em que conste o (a) companheiro (a) como dependente (três meses anteriores à data da solicitação).
Inclusão de Dependente Filho ou enteado ( De 0 a 18 anos):
1- Certidão de nascimento ou documento de identidade;
2- CPF (independente da idade)
Inclusão de Agregado Filho ou enteado ( De 18 a 24 anos)
1- Certidão de nascimento ou documento de identidade;
2- CPF.
Inclusão de Netos (De 0 a 24 anos):
1- Certidão de Nascimento;
2- CPF (independente da idade)
O formulário de exclusão deve ser totalmente preenchido e assinado, bem como apresentação de documento de identificação com foto.
O formulário de mudança de acomodação deve ser totalmente preenchido e assinado, bem como apresentação de documento de identificação com foto.
O Planserv dispõe de dois planos: básico e especial. A única diferença entre eles é a acomodação. O primeiro consiste na acomodação em enfermaria, enquanto no segundo, a acomodação é em quarto individual, em caso de internamento. A rede credenciada é a mesma para os dois planos, assim como o rol de cobertura.
*Caso opte pelo plano especial, será acrescido o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por cada membro da família.
**Os valores são calculados com base na remuneração do beneficiário titular, conforme os anexos da Lei Estadual n.º 9.528/05.
*** No site do plano www.planserv.ba.gov.br disponibilizamos ferramenta de simulador de contribuições.
****A cobertura do plano está limitada ao Estado da Bahia.
*****A nova inclusão está condicionada aos prazos de carência dispostos no Decreto Estadual n.º 9.552/05.
******A partir de 27/10/2020, a inclusão ou o retorno a Assistência, ocorrerá acrescido ao valor, a parcela de risco, caso esta ocorra após 05 anos da data da posse
do cargo ou concessão da pensão, conforme previsto no art. 10-A da lei 9.528/05.
*******Em caso de solicitação de exclusão de beneficiário agregado acima de 24 anos, impedirá o seu retorno ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais – Planserv, nesta mesma condição, em razão de imposição legal prevista no art. 6º da Lei 9.528/05;