Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Caso o Estrangeiro tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro deverá preencher os requisitos descritos no artigo 112, da Lei nº 6.815/80, e requerer esta modalidade junto ao Departamento de Polícia Federal mais próximo do local de residência, o qual, além de outras providências, certificará se o interessado sabe ler e escrever a língua portuguesa, considerada a sua condição.
Órgão responsável

Policia Federal - PF

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Comunicação

Ouvidoria-Geral da União:
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes

Ouvidoria do Órgão:
Site: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

5 minutos.

Prazo máximo estimado

180 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Procedimentos

http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    - Dados pessoais.

    Após o preenchimento do requerimento, o cidadão deverá imprimir, assinar e datar o formulário.

    Canais de atendimento:

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Comparecer em uma das unidades da Polícia Federal munido dos seguintes documentos:

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    01.Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando, acessado através do seguinte endereço eletrônico: https://www7.dpf.gov.br/web/formulario/form_cgpi/pedido_de_naturalizacao_comum.htm ;
    02.Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
    03.Cédula de identidade - cópia autenticada - para estrangeiro permanente atualizada ou cartão de protocolo de pedido de carteira - cópia autenticada;
    04.CPF - Cadastro de Pessoa Física - cópia autenticada;
    05.Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
    06.Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, ou da Corregedoria, quando for o caso;
    07.Recibo de entrega da última declaração de imposto de renda pessoa física ou da declaração anual de isento, se for o caso - cópia;
    08.Certidão dos cartórios de distribuição de ações cíveis das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
    09.Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
    10.Certidão negativa de ações cíveis, criminais e execuções fiscais da Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
    11.Certidões do cartório de distribuição referente a protesto de títulos das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
    12.Certidão do cartório de distribuição referente a execuções fiscais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
    13.Certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC;
    14.Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos países de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
    15.Última conta de água ou luz - cópia autenticada;
    16.Contrato de locação ou escritura de compra e venda do imóvel onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos - cópia autenticada;
    17.Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
    18.Passaporte - cópia autenticada da íntegra;
    19.Declaração de ausências do Brasil, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida;. Certidão de casamento com cônjuge brasileiro, se for o caso - cópia autenticada;
    20.Certidão de nascimento do filho brasileiro, se for o caso - cópia autenticada.
    Documento comprobatório de meio de subsistência, tais como:
    21.Cópia autenticada, na íntegra, da carteira de trabalho - CTPS e cópia autenticada dos últimos três contra-cheques; ou,
    22.Cópia autenticada do contrato de trabalho; ou,
    23.Cópia autenticada do contrato social consolidado, quando for o caso, da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda ou Comprovante de retirada pró-labore ou Cópia autenticada do Cartão do Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como comprovante de seu recolhimento, se autônomo ou Cópia autenticada de documento hábil comprovando a posse de bens suficientes à manutenção própria e da família.

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Realização do teste de português, devidamente assinado pelo naturalizando e atestado pela autoridade que o aplicou.

    INFORMAÇÕES ADICIONAIS
    Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário. Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

    DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
    Caso o Estrangeiro tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro deverá preencher os requisitos descritos no artigo 112, da Lei nº 6.815/80, e requerer esta modalidade junto ao Departamento de Polícia Federal mais próximo do local de residência, o qual, além de outras providências, certificará se o interessado sabe ler e escrever a língua portuguesa, considerada a sua condição.

    Canais de atendimento:

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    - Documentação referente ao serviço solicitado.

    - Comparecer ao mesmo posto onde fora solicitada a naturalização.
    - Observar o horário de funcionamento dos postos de atendimento.

    Canais de atendimento:


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