Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira, já que se estabeleceu em território nacional, além do cumprimento das demais exigências descritas no art. 12, alínea b da Constituição Federal.
Órgão responsável

Policia Federal - PF

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Comunicação

Ouvidoria-Geral da União:
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes

Ouvidoria do Órgão:
Site: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

5 minutos.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

180 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Procedimentos

http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Acessar o endereço eletrônico para preenchimento do formulário com os dados pessoais.

    Após o preenchimento do requerimento, o cidadão deverá imprimir, assinar e datar o formulário.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    01.Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando, acessado através do seguinte endereço eletrônico: https://www7.dpf.gov.br/web/formulario/form_cgpi/pedido_de_naturalizacao_extraordinaria.htm ;
    02.Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
    03.Cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada - cópia autenticada, ou cartão de protocolo de pedido de carteira - cópia autenticada;
    04.CPF - Cadastro de Pessoa Física - cópia autenticada;
    05.Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
    06.Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu ou da Corregedoria, quando for o caso;
    07.Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu;
    08.Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal dos Estados onde residiu;
    09.Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos países de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
    10.Última conta de água ou luz - cópia autenticada;
    11.Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
    12.Passaporte - cópia autenticada da íntegra;
    13.Documento hábil que comprove estada regular no território nacional há mais de quinze anos;
    14.Declaração de ausências do Brasil dos últimos quinze anos, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida.

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Viver no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal;
    Ter adquirido, na forma da lei, a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    INFORMAÇÕES ADICIONAIS
    Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário. Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    - Documentação referente ao serviço solicitado.

    - Comparecer ao mesmo posto onde fora solicitada a naturalização.
    - Observar o horário de funcionamento dos postos de atendimento.


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