Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço que permite a emissão da nota fiscal avulsa eletrônica nas situações previstas no Art. 193 do RICMS (Decreto nº 13.780/12).
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual
https://www.sefaz.ba.gov.br/balcao-virtual/

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br

Site Ouvidoria Geral do Estado – OGE: www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Telefone Ouvidoria Geral do Estado – OGE: (71) 3115-3070
Call Center Ouvidoria Geral do Estado – OGE: 0800-284-0000.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo máximo estimado

Imediato.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual
https://www.sefaz.ba.gov.br/balcao-virtual/

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidoria enviará resposta final, após receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Lei Federal nº 10.048/2000
Alterada pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), garante atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue. A prioridade alcança caixas, guichês, filas, bancos, órgãos públicos, rodoviárias, agências dos Correios, entre outros.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar via internet é necessário possuir Certificação Digital ou Senha de Serviços Sefaz.

    Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do Serviço de Senha de Acesso aos Sistemas Sefaz, link disponível no Canal Web.

    Para emitir via internet, caso já possua a Certificação Digital ou Senha, clique no link "Emitir NFA-e via Internet" disponível no Canal Web.

    Canais de atendimento:


4.1
Baseado em 468 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela