Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débito tributário do ICMS, declarado pelo contribuinte, ou do ITD, calculado pela Sefaz.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

De acordo com a complexidade do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o parcelamento do ICMS, ou do ITD, calculado pela Sefaz, o Contribuinte deverá formalizar denúncia espontânea do débito, acessando os seguintes serviços, a depender de sua situação cadastral:

    Denúncia Espontânea – Formalização por Contribuinte Inscrito, acesse o link disponível no CANAL WEB.

    Denúncia Espontânea do ITD – Formalização por Pessoa Física ou Contribuinte Não Inscrito, acesse o link disponível no CANAL WEB.

    Denúncia Espontânea do ICMS – Formalização por Pessoa Física ou Contribuinte Não Inscrito, acesse o link disponível no CANAL WEB.

    Importante: Após realizar a Denúncia Espontânea conforme links acima, o pedido de pagamento ou parcelamento deverá ser realizado seguindo o roteiro do item abaixo "Como fazer".

    1. Para solicitar o parcelamento do ICMS, denunciado espontaneamente pelo contribuinte, ou do ITD, calculado pela Sefaz, acesse o link disponível no CANAL WEB e preencha os dados solicitados pelo sistema;
    2. Caso necessite de orientação para preenchimento dos dados solicitados pelo sistema, link disponível no CANAL WEB.

    Observações:

    1. O contribuinte que denunciar espontaneamente o seu débito terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da sua protocolização, para quitá-lo ou providenciar o pedido de parcelamento e efetuar o pagamento da parcela inicial, sob pena de, decorridos 30 (trinta) dias, ter o débito inscrito em Dívida Ativa.
    2. O deferimento do parcelamento fica condicionado:
    2.1 ao pagamento inicial no prazo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação, de valor correspondente, no mínimo, ao resultado da divisão do montante do débito atualizado pela quantidade de parcelas requeridas pelo contribuinte;
    2.2 a confirmação pela instituição bancária da autorização de débito em conta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do pedido.
    3. Caso não consiga imprimir o DAE e/ou a Autorização de Débito Automático, entrar em contato com a equipe do Balcão Virtual para solicitar a emissão, acesse o link disponível no CANAL WEB.


3
Baseado em 2 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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