Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Atendimento que tem por objetivo informar, orientar, receber, analisar, avaliar, apurar consultas e reclamações apresentadas por consumidores individuais, através de mediações realizadas com os fornecedores de produtos e serviços.
    Existem diversos tipos de atendimento: Orientação; Atendimento por Telefone (Contato telefônico com o Fornecedor); Atendimento por Carta e Retorno de Carta (Registro da demanda e enviado ao fornecedor via sistema pela Web) e Atendimento por Audiência (registro da reclamação para solução por meio de uma audiencia conciliatória).
Órgão responsável

Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Site: http://sjdh.ba.gov.br/
Contato telefônico: (71) 3116-8521
Ouvidoria do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/

Comunicação

Site: http://sjdh.ba.gov.br/
Contato telefônico: (71) 3116-8521
Ouvidoria do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

20 minutos para os postos agendados, podendo se estender no caso de postos que são por demanda espontânea.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

- Orientação - Imediato
- Atendimento por Telefone - Imediato.
- Atendimento por Carta - Prazo de 10 dias para o fornecedor responder ou apresentar uma solução para a demanda. O consumidor tem o prazo de 15 a 20 dias para retornar para acompanhar a resposta/solução.
- Retorno da resposta Carta - Imediato.
- Atendimento por Audiência - Variável.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Site: http://sjdh.ba.gov.br/
Contato telefônico: (71) 3116-8521
Ouvidoria do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/

Procedimentos

Site: http://sjdh.ba.gov.br/
Contato telefônico: (71) 3116-8521
Ouvidoria do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Existir uma relação contratual firmada com o fornecedor mediante a contratação de um serviço ou aquisição de um produto. Ou ainda, existir o interesse na contratação, mas busca uma orientação para evitar erros ou abusos.
    QUEM PODE SOLICITAR
    Qualquer consumidor que tenha um problema relacionado à contratação de um serviço ou aquisição de um produto.
    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    01. Carteira de Identidade - Original e cópia; . CPF - Original e cópia;. Comprovante de residência - Original e cópia;
    02. Comprovantes da relação de consumo (nota fiscal, ordem de serviço, cupom fiscal, tíquetes, contratos, recibos, extratos de cartões de crédito, guias de pagamentos, orçamentos, termo de garantia, Fatura de serviço, peças publicitárias, etc.) Original e cópia;
    03. Identificação do fornecedor (CGC, Razão Social, Endereço, telefone) - Original e cópia. Caso o titular seja falecido, certidão de óbito.
    Caso não seja titular: Procuração do titular, juntamente com a Carteira de Identidade e o CPF.

    O atendimento é exclusivamente presencial e mediante a apresentação de documentos necessários para o procedimento. A orientação é realizada pelo PROCON com o intuito de esclarecer todas as duvidas ou apresentar a melhor solução para a demanda trazida pelo consumidor antes da formalização da reclamação.
    O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço são de: 90 dias para produto ou serviço durável e 30 dias para produto ou serviço não durável. Os prazos são contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
    Se o defeito não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.
    SERVIÇO PRESTADO COM HORÁRIO ESPECÍFICO NA REDE SAC
    Atendimento exclusivamente pré-agendado (dia todo):
    SAC Salvador Shopping
    Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) pela manhã e exclusivamente pré-agendado a tarde:
    SAC Barra
    SAC Bela Vista
    SAC Liberdade
    Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) para as demais Unidades da Rede SAC.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Existir uma relação contratual firmada com o fornecedor mediante a contratação de um serviço ou aquisição de um produto.
    QUEM PODE SOLICITAR
    Qualquer consumidor que tenha um problema relacionado à contratação de um serviço ou aquisição de um produto.
    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    01. Carteira de Identidade - Original e cópia; . CPF - Original e cópia;. Comprovante de residência - Original e cópia;
    02. Comprovantes da relação de consumo (nota fiscal, ordem de serviço, cupom fiscal, tíquetes, contratos, recibos, extratos de cartões de crédito, guias de pagamentos, orçamentos, termo de garantia, Fatura de serviço, peças publicitárias, etc.) Original e cópia;
    03. Identificação do fornecedor (CGC, Razão Social, Endereço, telefone) - Original e cópia. Caso o titular seja falecido, certidão de óbito.
    Caso não seja titular: Procuração do titular, juntamente com a Carteira de Identidade e o CPF.

    O atendimento é exclusivamente presencial e mediante a apresentação de documentos necessários para o procedimento.
    A mediação é feita pelo PROCON, através de contato telefônico, junto à empresa reclamada com o intuito de resolver a demanda apresentada pelo consumidor antes da formalização da reclamação.
    SERVIÇO PRESTADO COM HORÁRIO ESPECÍFICO NA REDE SAC
    Atendimento exclusivamente pré-agendado (dia todo):
    SAC Salvador Shopping
    Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) pela manhã e exclusivamente pré-agendado a tarde:
    SAC Barra
    SAC Bela Vista
    SAC Liberdade
    Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) para as demais Unidades da Rede SAC.
    Horário de funcionamento para Atendimento Preliminar é variável segundo as empresas.
    Se houver a solução na mediação entre a empresa e o consumidor através do contato telefônico (Atendimento Preliminar) esta etapa estará concluída.
    Caso não obtenha a resolução do problema, ou o fornecedor não possuir linha direta com o Procon, o consumidor poderá prosseguir com a etapa seguinte, que é solicitar a abertura da CIP - Carta de Informações Preliminares ou Abertura Direta de Reclamação.

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Existir uma relação de consumo firmada com o fornecedor mediante a contratação de um serviço ou aquisição de um produto.
    QUEM PODE SOLICITAR
    Qualquer consumidor que tenha um problema relacionado à contratação de um serviço ou aquisição de um produto.
    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    01. Carteira de Identidade - Original e cópia; . Comprovante de residência - Original e cópia;
    02. CPF - Original;
    03. Comprovantes da relação de consumo (nota fiscal,ordem de serviço, cupom fiscal, tíquetes, contratos, recibos, extratos de cartões de crédito, guias de pagamentos, orçamentos, termo de garantia, Fatura de serviço, peças publicitárias, etc.) - Original e cópia;
    04. Identificação do fornecedor (CGC, Razão Social, Endereço, telefone).
    05. Caso o titular seja falecido, certidão de óbito.
    06. Caso não seja titular: Procuração do titular, juntamente com a Carteira de Identidade e o CPF.

    Tipo de atendimento em que o PROCON registra a reclamação do consumidor e a envia por meio do seu sistema de atendimento (web) diretamente ao fornecedor relatando os fatos e pedidos visando resposta ou solução da demanda apresentada pelo consumidor.
    O Fornecedor tem o prazo de 10 dias para apurar os fatos e apresentar uma solução da demanda ao consumidor através de resposta encaminhada por meio do proprio sistema de atendimento do PROCON.
    O atendimento é exclusivamente presencial e mediante a apresentação de documentos necessários para o procedimento.
    O atendimento por carta é um procedimento totalmente virtual (por meio do sistema proconsumidor) em que a mediação feita pelo PROCON junto à empresa reclamada tem o intuito de resolver a demanda apresentada pelo consumidor.
    Para este atendimento é necessário que os fornecedores tenham firmado Termo de Cooperação com a SENACON e aderido a plataforma consumidor.gov.br e proconsumidor, com o compromisso de resposta no prazo pactuado, que é de 10 dias.

    SERVIÇO PRESTADO COM HORÁRIO ESPECÍFICO NA REDE SAC
    Atendimento exclusivamente pré-agendado (dia todo):
    SAC Salvador Shopping
    Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) pela manhã e exclusivamente pré-agendado a tarde:
    SAC Barra
    SAC Bela Vista
    SAC Liberdade
    Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) para as demais Unidades da Rede SAC.

Etapa: 4

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Neste atendimento o consumidor retorna ao posto do Procon em que foi atendido, na data agendada pelo atendente ou pelo auto-atendimento do posto, para informar se a sua demanda foi solucionada através do procedimento Carta e/ou para obter a resposta da empresa quanto a demanda.
    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Existir uma Carta já instaurada pelo PROCON.
    QUEM PODE SOLICITAR
    Qualquer consumidor que tenha uma Carta gerada no PROCON e no prazo agendado.
    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    01. Carteira de Identidade - Original e cópia;. Comprovante de residência - Original e cópia;
    02. CPF (Cadastro de Pessoa Física) - Original e cópia;
    03. Comprovantes da relação de consumo ( nota fiscal, ordem de serviço, cupom fiscal, tíquetes, contratos, recibos, extratos de cartões de crédito, guias de pagamentos, orçamentos, termo de garantia, Fatura de serviço, peças publicitárias, etc. )Original e cópia;
    04. Identificação do fornecedor (CGC, Razão Social, Nome Fantasia, Endereço, Telefone, e-mail).
    Caso não seja titular: Procuração do titular, juntamente com a Carteira de Identidade e o CPF.

    O agendamento do Retorno de carta somente será efetivado durante o atendimento no PROCON.

Etapa: 5

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Existir relação de consumo firmada entre consumidor e fornecedor mediante a contratação de um serviço ou aquisição de um produto.
    Existência de procedimentos anteriores (Atendimento por Telefone ou por Carta) sem êxito ou quando, por liberalidade do Órgão, a imediata instauração deste procedimento.
    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    01. Carteira de Identidade (Original e cópia);
    02. Comprovante de residência - Original e cópia;
    03. CPF (Cadastro de Pessoa Física) - Original e cópia;
    04. Comprovantes da relação de consumo (nota fiscal, ordem de serviço, cupom fiscal, tíquetes, contratos, recibos, extratos de cartões de crédito, guias de pagamentos, orçamentos, termo de garantia, Fatura de serviço, peças publicitárias, etc.) Original e cópia;
    05. Identificação do fornecedor (CGC, Razão Social, Nome Fantasia, Endereço, Telefone, e-mail);
    06. Caso o titular seja falecido, certidão de óbito.
    07. Caso não seja titular: Procuração do titular, juntamente com a Carteira de Identidade e o CPF.

    INFORMAÇÕES ADICIONAIS
    O registro de reclamação no PROCON é gratuita, independe do valor da causa e acompanhamento de advogado. Após o registro da reclamação com designação de audiência conciliatória será realizada tentativa de acordo entre consumidor e fornecedor na presença de um técnico do PROCON.
    Eventualmente e, por liberalidade do Órgão, poderá não haver designação de audiência, em razão do comportamento da empresa. Assim, independentemente da resolução da demanda individual do consumidor, instaura-se procedimento administrativo.
    A apresentação de provas documentais irá variar de acordo com o tipo de queixa prestada.
    O atendimento só pode ser feito pessoalmente pela parte ou por procurador , devidamente representado, que deverá relatar o todos os dados da empresa, os fatos, pedidos, munido de cópias dos documentos necessários.
    O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço são de: 90 dias para produto ou serviço durável e 30 dias para produto ou serviço não durável. Os prazos são contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
    Se o defeito não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.
    SERVIÇO PRESTADO COM HORÁRIO ESPECÍFICO
    Atendimento exclusivamente pré-agendado (dia todo):
    SAC Salvador Shopping
    Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) pela manhã e exclusivamente pré-agendado a tarde:
    SAC Barra
    SAC Bela Vista
    SAC Liberdade
    SAC Comercio
    OS demais postos da capital e interior NÃO REALIZAM ESTE PROCEDIMENTO DE AUDIENCIA.

Etapa: 6

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Etapa em que o PROCON tenta uma composição amigável entre as partes, através da realização de uma audiência e na presença do advogado do Órgão.
    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Ter registrado uma audiência designada;
    Consumidor e fornecedores devidamente notificados da data e horário da audiência.
    QUEM PODE SOLICITAR
    Consumidor que tenha uma violação de direito por meio da relação de consumo
    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    01. Carteira de Identidade;
    02. CPF original do consumidor ou do seu representante legal.
    03. Caso não seja titular: Procuração do titular, juntamente com a cópia da carteira de Identidade e CPF.

    O agendamento da audiência é feito exclusivamente no PROCON no ato do atendimento.
    Caso o consumidor esteja pleiteando a restituição do valor pago pelo produto ou serviço, este deverá apresentar no ato da audiência os dados bancários para deposito (titular da conta, CPF, nome do banco, o numero da conta corrente e agência bancária).
    APENAS OS POSTOS COMERCIO, SALVADOR SHOPPING, BARRA, LIBERDADE, BELA VISTA E PITUAÇU REALIZAM ESTE PROCEDIMENTO DE AUDIENCIA.
    Se o consumidor ou o fornecedor não puder comparecer na audiência agendada, os mesmos deverão justificar a ausência no prazo de cinco dias, comparecendo à unidade que fora agendada através da solicitação de um novo serviço.


3.9
Baseado em 39 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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