Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Habilitar o candidato junto aos agentes financeiros (CAIXA e Banco do Brasil) através das regras definidas por legislação específica do Programa Federal Minha Casa Minha Vida com a montagem de dossiê; e inclusão e/ou validação de NIS - Número de Inscrição Social / CadUnico, preenchimento do Formulário da Caixa/Declaração do Beneficiário.
Órgão responsável

Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Não Procede.

Comunicação

Ouvidoria do Estado da bahia.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Em média de 10 minutos.

Prazo máximo estimado

Em média de 30 minutos.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Ouvidoria do Estado da Bahia.

Procedimentos

Ouvidoria do Estado da bahia.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    TITULAR e CONJUGE:
    1. RG do candidato(a) e do cônjuge
    2. CPF do candidato(a) e do cônjuge
    3. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável lavrada em Cartório
    4. Averbação de Divórcio
    5. Certidão de Óbito do cônjuge
    6. Declaração de Conjuge Ausente
    7. Carteira de Trabalho do candidato(a) e do cônjuge
    8. Comprovante de Rendimento (quando houver)
    9.Título de Eleitor do candidato(a) e do cônjuge
    10. Comprovante de residência (do local onde atualmente está morando)
    11. Certidão de Nascimento dos filhos que moram junto com o candidato(a) e cônjuge ( se houver filhos)
    12. Atestado de frequência escolar dos filhos que moram junto com o candidato(a) e cônjuge ( se houver filhos em idade escolar)
    13. CPF dos filhos maiores de 16 anos que moram junto com o candidato(a) e cônjuge (se houver filhos)
    ANALFABETO:
    Caso o candidato seja analfabeto, além da documentação acima o mesmo deverá apresentar procuração lavrada em cartório, garantindo ao seu procurador responder legalmente pelos procedimentos do cadastro e assinatura de contrato junto ao Programa Minha Casa Minha Vida.

    QUEM PODE SOLICITAR
    Qualquer cidadão que tenha sido convocado em Chamada Pública ou em Demandas Especiais.

    Canais de atendimento:


4.7
Baseado em 59 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela