Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Benefício devido a dependentes de segurado falecido.
Órgão responsável
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Categorias
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Não se aplica.
Comunicação
FALE CONOSCO
Ouvidoria-Geral da União:
Site: www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes
Ouvidoria do Órgão:
Site: www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não informado.
Prazo máximo estimado
45 dias.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Não informado.
Procedimentos
Não se aplica.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
01.Documento de identificação com foto dos (as) dependentes maiores de idade,
02.Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP), CPF (obrigatório inclusive para os menores),
03.Carteira de Trabalho,
04.Carnês de Contribuição (GPS) ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição do (a) segurado (a),
05.Certidão de Nascimento do (as) filho(as),
06.Certidão de Casamento (se segurado casado) ou documentos que comprovem união estável ou dependência econômica.
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
O cidadão falecido deve ter a qualidade de segurado na data do evento para gerar direito ao benefício.
Não precisa cumprir carência.
O requerente deve ser dependente do (a) segurado (a), na condição de: cônjuge, companheiro (a), filho(a) não emancipado (a) até 21 anos de idade, ou inválido(a); pai ou mãe desde que comprovada a dependência econômica; irmã (o) não emancipado (a), de até 21 anos de idade, ou inválido (a) de qualquer idade, desde que comprovada a dependência econômica.
Canais de atendimento: