Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • A Câmara de Conciliação de Saúde - CCS tem o objetivo de promover o atendimento de cidadãos, diretamente ou quando assistidos pelo Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual ou Defensoria Pública da União, os quais demandem prestação de serviço de saúde, de modo a evitar o ajuizamento de ações, buscando solução administrativa para oferta de medicamentos.
Órgão responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Não Procede.

Comunicação

Sesab Atende: 0800 071 4000

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Em média de 96 minutos.

Prazo máximo estimado

Em média de 2h.
Em situações excepcionais, alheias à atuação da CCS, poderá ser estabelecido prazo, não superior a 05 (cinco) dias úteis.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: 71 3115-0596 / 0600 / 0602

Procedimentos

Sesab Atende: 0800 071 4000

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO:
    A disponibilização de determinados medicamentos requer a realização prévia de exames específicos.

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
    01. Carteira de Identidade - RG;
    02. Comprovante de Pessoa Física - CPF;
    03. Cartão Nacional de Saúde (CNS);
    04. Comprovante de residência e formas de contato (telefone, e-mail e outros);
    05. Laudo médico e receita emitidos por profissional médico habilitado, com especificação do medicamento (incluindo princípio ativo e dosagem).
    Documentos Complementares para situações específicas:
    06. Laudo de medicamento do componente especializado (LME), no caso de se tratar de medicamento do componente especializado de assistência farmacêutica.

    QUEM PODE SOLICITAR:
    Qualquer pessoa residente no Município de Salvador e inscrita no Sistema Único de Saúde (Cartão SUS).

    Canais de atendimento:


3
Baseado em 2 avaliações
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4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela