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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- A Câmara de Conciliação de Saúde - CCS tem o objetivo de promover o atendimento de cidadãos, diretamente ou quando assistidos pelo Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual ou Defensoria Pública da União, os quais demandem prestação de serviço de saúde, de modo a evitar o ajuizamento de ações, buscando solução administrativa para oferta de medicamentos.
Órgão responsável
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Não Procede.
Comunicação
Sesab Atende: 0800 071 4000
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Em média de 96 minutos.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Em média de 2h.
Em situações excepcionais, alheias à atuação da CCS, poderá ser estabelecido prazo, não superior a 05 (cinco) dias úteis.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: 71 3115-0596 / 0600 / 0602
Procedimentos
Sesab Atende: 0800 071 4000
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO:
A disponibilização de determinados medicamentos requer a realização prévia de exames específicos.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
01. Carteira de Identidade - RG;
02. Comprovante de Pessoa Física - CPF;
03. Cartão Nacional de Saúde (CNS);
04. Comprovante de residência e formas de contato (telefone, e-mail e outros);
05. Laudo médico e receita emitidos por profissional médico habilitado, com especificação do medicamento (incluindo princípio ativo e dosagem).
Documentos Complementares para situações específicas:
06. Laudo de medicamento do componente especializado (LME), no caso de se tratar de medicamento do componente especializado de assistência farmacêutica.
QUEM PODE SOLICITAR:
Qualquer pessoa residente no Município de Salvador e inscrita no Sistema Único de Saúde (Cartão SUS).