Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • O serviço é destinado ao cidadão que deseja dar entrada no benefício temporário, concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, podendo receber de 3 a 5 parcelas. O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Órgão responsável

Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Poderá o consultar o andamento da solicitação do seguro-desemprego, de forma presencial através de agendamento realizado no BA.GOV.BR para a Unidade SineBahia mais próxima; ou poderá acessar as plataformas web abaixo:
1. Sites do Governo Federal: https://servicos.mte.gov.br e www.gov.br
2. Aplicativos: Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador ou Gov.br
3. Telefone: 158

Comunicação

Site da Ouvidoria Geral do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/
Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado: 0800 284 0011
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h

Email Ouvidoria SETRE: ouvidoria6@setre.ba.gov.br
Telefone da Ouvidoria SETRE: (71) 3115-1610
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Nos postos da Rede SineBahia com horários agendados são de 20 minutos, em postos com demanda espontânea (ordem de chegada) este limite pode variar.

Prazo máximo estimado

Liberação das parcelas do benefício a cada 30 dias, a partir da data da solicitação do Seguro-Desemprego.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Meios de Contato:
E-mails corporativos da Superintendências Regionais do Trabalho Bahia: trabalho.ba@mte.gov.br
Central de Agendamento da Superintendência Regional do Trabalho da Bahia – SRTE: http://saaweb.mte.gov.br
Novo Endereço: Edifício Boulevar Financeiro, localizado na Rua Ewerton Visco, nº190, Caminho das Árvores. CEP: 41.820-022. Próximo à Avenida Tancredo Neves - Atrás do shopping Sumaré.
Telefone: (71) 3329-8400
Alô Trabalho, Telefone: 158

INFORMAÇÕES SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
http://www.setre.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=33;
http://www.sac.ba.gov.br/index.php/Antes-de-ir-ao-SAC.html.

Procedimentos

Após receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma escolhida pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
    Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa.

    QUEM PODE SOLICITAR
    O solicitante deve ser o próprio trabalhador desempregado, ou através de procuração pública ou privada específica.

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Apresentar a documentação original, legível, sem erros, rasuras, borrões, manchas, emendas e demais danos.

    Para o Empregado Formal:
    1. Ter sido demitido sem justa causa;
    2. Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada do INSS, exceto auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão;
    3. Não possuir renda própria;
    3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
    a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
    4. Prazo para solicitar o seguro desemprego são de 7 a 120 dias, a partir da data da dispensa ou 120 dias da sentença judicial;

    Para o Empregado Doméstico:
    1. Ter sido demitido sem justa causa;
    2. Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada do INSS, exceto auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão;
    3. Não possuir renda própria;
    3. Ter recebido salários de pessoa física, pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de dispensa como empregado doméstico;
    4. Prazo para solicitar o seguro desemprego são de 7 a 90 dias, a partir da data da dispensa.

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Documentos necessários para entrada do Seguro Desemprego:
    • Documento de identificação com foto: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte ou carteira de Conselho de Classe ou outro documento válido
    (Original);
    • CPF;
    • PIS/PASEP;

    Prazo para solicitar o seguro desemprego são de 7 a 120 dias, a partir da data da dispensa ou 120 dias da sentença judicial.

    Prazo para liberação das parcelas do benefício a cada 30 dias, a partir da data de entrada na solicitação do Seguro-Desemprego.

    Orientações para o serviço Web:
    A solicitação do Seguro-Desemprego poderá ser feita pelos sites, no endereço: https://www.gov.br e https://servicos.mte.gov.br
    • Ao clicar em “Entrar” abrirá a tela, a ferramenta de autenticação da trabalhadora no site.
    • Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será
    “Não sou brasileiro”).
    • Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, a trabalhadora será direcionada a
    responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso
    acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, a trabalhadora receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.
    • Ao finalizar o cadastro, a trabalhadora terá acesso aos serviços, sendo uma das opções “Solicitar Seguro-Desemprego”.
    • Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que é preenchido nos postos do Sine.
    • O cadastro está dividido em 08 (oito) páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação
    disponíveis. Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona a trabalhadora automaticamente para a página seguinte.
    • Na última etapa do cadastro basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego.

    Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
    • Baixar aplicativo gratuitamente na loja de aplicativo do seu celular. Caso já tenha cadastro no Portal/sistema: Gov.br, clicar em "PROXIMO" e usar o mesmo login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

    Caso não tenha cadastro, clicar em “ENTRAR” do aplicativo, clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme aparecerem as telas de forma simples e
    intuitiva;
    • Para ativar o cadastro será dada as opções de envio do link por e-mail ou SMS para o celular;
    • Após este procedimento de criação de senha, será direcionado para o acesso.gov.br, acesse novamente o aplicativo digite seu “CPF” e a senha cadastrada,
    e clique em “ENTRAR”;
    • Em seguida você acessará as telas da sua Carteira de Trabalho Digital, tela principal contendo as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem
    como seus dados pessoais referente a base de dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    • No rodapé do Aplicativo há 4 ícones, clicar em "BENEFÍCIOS" , depois no ícone do Seguro-Desemprego vai em "SOLICITAR"
    • Preencher conforme informações do requerimento do Seguro-Desemprego e confirma.
    Obs.: Caso tenha errado ao menos duas perguntas das cinco apresentadas, você poderá tentar novamente após 24 horas ou emitir pelo internet banking, dos
    bancos autorizados CEF ou BB, caso você tenha conta nestes Bancos.

    RECURSO:
    Observação: O aplicativo poderá apresentar alguma notificação quanto ao Seguro-Desemprego, desta forma, a própria aplicação orientará o trabalhador sobre o procedimento a ser adotado nos casos de recurso, o qual poderá ser aberto até 120 dias da data da notificação.

    Canais de atendimento:

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    REQUISITO:
    Ter solicitado o benefício do Seguro-Desemprego.

    QUEM PODE SOLICITAR
    O próprio cidadão solicitante ou através de procuração pública ou privada específica.

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS*:
    01. CPF;
    02. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento válido);

    *Nota: Apresentar a documentação original (ou cópias autenticadas por cartório), deve estar legível, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas.

    Observação: Embora não seja obrigatório, orientamos reapresentar toda a documentação da solicitação do benefício a fim de evitar qualquer transtorno.

    INFORMAÇÕES SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
    http://www.setre.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=33;
    http://www.sac.ba.gov.br/index.php/Antes-de-ir-ao-SAC.html.

    Além do atendimento presencial através das unidades da Rede SineBahia. Existe também a possibilidade de acesso através das plataformas web.
    Para acompanhar a liberação, valor e quantidade de parcelas do benefício poderá ser utilizado o portal: www.gov.br e https://servicos.mte.gov.br
    ou
    aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativos.

    Ou através do Alô Trabalho:
    Telefone: 158

    Ao acessar o aplicativo ou site, clicar na opção seguro desemprego, depois em consultar e escolher o requerimento atual.

    Canais de atendimento:


4.3
Baseado em 34 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela