Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Procedimento em que o consumidor, através de requerimento do próprio Órgão, justifica sua ausência à audiência conciliatória; ou ainda, comunica o PROCON de que sua demanda já foi solucionada pelo fornecedor, requerendo o arquivamento do processo.
    Em caso de ausência, o consumidor tem 05 dias a iniciar a contagem da data da audiência para justificar o não comparecimento daquela audiência conciliatória.
    A ausência só será permitida pelo máximo de 02 vezes seguidas.
Órgão responsável

Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Site: http://sjdh.ba.gov.br/
Contato telefônico: (71) 3116-8521
Ouvidoria do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/

Comunicação

Site:http://sjdh.ba.gov.br/
Contato telefônico: (71) 3116-8521
Ouvidoria do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Imediato.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

http://atendimentoprocon.sjdh.ba.gov.br/

Procedimentos

Site: http://sjdh.ba.gov.br/
Contato telefônico: (71) 3116-8521
Ouvidoria do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Ausência em audiência conciliatória já designada. Comunicação deve ser realizada dentro do prazo de 05 dias contados da data agendada.
    Cancelamento da audiência por solução da empresa antes da sua realização. Comunicação em data anterior ao agendamento.

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    01. Documento que comprove sua condição de parte na reclamação, a exemplo de carta de preposição, RG, Carteira de Classe, procuração nos autos, atos constitutivos da empresa.

    QUEM PODE SOLICITAR
    Parte no processo e através de procurador legalmente constituído, preposto ou sócio proprietário.


3.9
Baseado em 10 avaliações
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2 estrelas
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