Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • É um instrumento legal disponível para que o interessado, inconformado com o indeferimento do seu pedido de pensão previdenciária, solicite reanálise da decisão pelo CONPREV - Conselho Previdenciário.
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Presencialmente nos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do contato com o Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Comunicação

www.portaldoservidor.ba.gov.br;
Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Previsão de espera de 30 min .

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Prazo estimado de 30 a 60 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Procedimentos

Caso haja alguma insatisfação por parte do usuário, o mesmo poderá entrar em contato através:
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br;
Contato da Ouvidoria: 0800 284 00 11.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    01. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone.
    02.Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) requerente;
    03. Extrato de sistema certificando a tramitação do processo de pensão previdenciária, demonstrando ter havido publicação da decisão de indeferimento no Diário Oficial do Estado (DOE).
    04. Documentos complementares que o (a) requerente queira juntar aos autos, com o intuito de reformar a decisão de indeferimento do pedido de pensão previdenciária. (OBS.: A documentação deverá, preferencialmente, ser diversa da apresentada no pleito indeferido).

    Apresentar documentos originais.
    O prazo para interposição do recurso é de 30 dias após a publicação do indeferimento do pedido inicial da pensão previdenciária.
    Quando representante legal (procurador/tutor/curador), além dos documentos do representado, apresentar também:
    01. Carteira de Identidade atualizada do representante legal;
    02. CPF do representante legal;
    03. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida/ termo de tutela/curatela judicial).

    Quando representante legal (procurador/tutor/curador), além dos documentos do representado, apresentar também:
    01. Carteira de Identidade atualizada do representante legal;
    02. CPF do representante legal;
    03. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida/ termo de tutela/curatela judicial).


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