Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Certificar a regularidade da inscrição e do recolhimento das contribuições do filiado à Previdência Social.
Órgão responsável

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Central telefônica - 135

Comunicação

Ouvidoria-Geral da União:
Site: www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes

Ouvidoria do Órgão:
Site: www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não informado.

Prazo máximo estimado

Imediato

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Não informado.

Procedimentos

Central telefônica - 135

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Número de Inscrição do Trabalhador (NIT);
    2. Carteira de Identidade;
    3. CPF.

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Para que a DRSCI seja emitida, é necessário que o cadastro do cidadão esteja devidamente atualizado. O sistema também verifica os seguintes requisitos:

    Se o cidadão está inscrito há mais de 12 meses, deverá possuir no mínimo oito competências recolhidas nos últimos 12 meses;

    Se o cidadão está inscrito há menos de 12 meses, deverá possuir no mínimo dois terços das competências do período recolhidas, arredondando-se para maior a fração igual ou superior a cinco décimos e desprezando a inferior;

    Se o cidadão foi inscrito recentemente, deverá ter realizado o primeiro recolhimento sem atraso;

    Se o cidadão não possuir contribuições como contribuinte individual, mas exerce concomitantemente atividade como empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, com registro de remuneração igual ou acima do limite máximo do salário de contribuição na outra atividade, deverão haver registros de recolhimentos em número de competências igual ou superior ao mínimo exigido nos itens anteriores;

    Se o cidadão for prestador de serviço declarado em GFIP e exercer concomitantemente atividade por conta própria, as contribuições pagas na mesma competência serão somadas.

    QUEM PODE SOLICITAR
    Qualquer contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial da Previdência Social.

    Valor da contribuição: não é admitida contribuição inferior ao salário mínimo, mesmo se for prestador de serviços de pequenos valores;

    Emissão de DRSCI para beneficiário: Se o contribuinte individual estiver em gozo de benefício, a DRSCI somente será expedida se houver compatibilidade entre o benefício e a atividade de contribuinte individual;

    DRSCI e salário-maternidade: não é devida a emissão de DRSCI durante o gozo de salário-maternidade. O período de benefício será considerado no cômputo das contribuições necessárias para a emissão da declaração após a data de cessação do benefício;

    DRSCI e auxílio-doença: quem está em auxílio-doença não tem direito à DRSCI, já que deve estar afastado de sua atividade. Depois de encerrado o benefício, o período será considerado no cômputo das contribuições necessárias para a emissão da declaração. Após encerrar o benefício é obrigatório realizar pelo menos um recolhimento, para que a DRSCI seja emitida;

    Validade da DRSCI: é de 180 dias. O órgão que receber a DRSCI impressa deve confirmar sua validade e autenticidade no site do INSS;

    Pedido de nova DRSCI: será permitida a emissão de uma nova DRSCI após decorridos 150 dias da emissão da anterior. A declaração anterior será automaticamente considerada inativa.

    Canais de atendimento: