Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Certificar a regularidade da inscrição e do recolhimento das contribuições do filiado à Previdência Social.
Órgão responsável
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Central telefônica - 135
Comunicação
Ouvidoria-Geral da União:
Site: www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes
Ouvidoria do Órgão:
Site: www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não informado.
Prazo máximo estimado
Imediato
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Não informado.
Procedimentos
Central telefônica - 135
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Número de Inscrição do Trabalhador (NIT);
2. Carteira de Identidade;
3. CPF.
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
Para que a DRSCI seja emitida, é necessário que o cadastro do cidadão esteja devidamente atualizado. O sistema também verifica os seguintes requisitos:
Se o cidadão está inscrito há mais de 12 meses, deverá possuir no mínimo oito competências recolhidas nos últimos 12 meses;
Se o cidadão está inscrito há menos de 12 meses, deverá possuir no mínimo dois terços das competências do período recolhidas, arredondando-se para maior a fração igual ou superior a cinco décimos e desprezando a inferior;
Se o cidadão foi inscrito recentemente, deverá ter realizado o primeiro recolhimento sem atraso;
Se o cidadão não possuir contribuições como contribuinte individual, mas exerce concomitantemente atividade como empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, com registro de remuneração igual ou acima do limite máximo do salário de contribuição na outra atividade, deverão haver registros de recolhimentos em número de competências igual ou superior ao mínimo exigido nos itens anteriores;
Se o cidadão for prestador de serviço declarado em GFIP e exercer concomitantemente atividade por conta própria, as contribuições pagas na mesma competência serão somadas.
QUEM PODE SOLICITAR
Qualquer contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial da Previdência Social.
Valor da contribuição: não é admitida contribuição inferior ao salário mínimo, mesmo se for prestador de serviços de pequenos valores;
Emissão de DRSCI para beneficiário: Se o contribuinte individual estiver em gozo de benefício, a DRSCI somente será expedida se houver compatibilidade entre o benefício e a atividade de contribuinte individual;
DRSCI e salário-maternidade: não é devida a emissão de DRSCI durante o gozo de salário-maternidade. O período de benefício será considerado no cômputo das contribuições necessárias para a emissão da declaração após a data de cessação do benefício;
DRSCI e auxílio-doença: quem está em auxílio-doença não tem direito à DRSCI, já que deve estar afastado de sua atividade. Depois de encerrado o benefício, o período será considerado no cômputo das contribuições necessárias para a emissão da declaração. Após encerrar o benefício é obrigatório realizar pelo menos um recolhimento, para que a DRSCI seja emitida;
Validade da DRSCI: é de 180 dias. O órgão que receber a DRSCI impressa deve confirmar sua validade e autenticidade no site do INSS;
Pedido de nova DRSCI: será permitida a emissão de uma nova DRSCI após decorridos 150 dias da emissão da anterior. A declaração anterior será automaticamente considerada inativa.
Canais de atendimento: