Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço onde a pessoa física ou jurídica solicita a alteração do nome nos cadastros da Embasa.
Órgão responsável
Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Tele atendimento:
0800 0555 195
Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/
Pontos de Atendimento Presencial
Ouvidoria do Estado:
www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Comunicação
Tele atendimento:
0800 0555 195
Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/
Pontos de Atendimento Presencial
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
5 minutos.
Prazo máximo estimado
Imediato.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Tele atendimento:
0800 0555 195
Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/
Pontos de Atendimento Presencial
Procedimentos
Tele atendimento:
0800 0555 195
Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/
Pontos de Atendimento Presencial
Ouvidoria do Estado:
www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
PRÉ REQUISITOS
Inexistência de débitos
Não deve existir parcelamento vigente
SOLICITANTE
Titular da ligação ou procurador devidamente autorizado. A procuração poderá ser pública ou particular, desde que, neste último caso, estejam acompanhadas da cópia do RG e CPF do titular e do procurador e as assinaturas (procuração e RG) sejam idênticas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar original e cópia de um dos seguintes documentos comprobatórios da propriedade ou da posse do imóvel: escritura pública registrada em cartório, carnê do IPTU, contrato particular de compra e venda(com firma reconhecida), contrato de locação com cláusula expressa informando que o inquilino deverá alterar a titularidade nas contas de serviços de consumo, com autorização do proprietário e reconhecimento de firma ou outro comprovante de endereço atualizado (conta de energia ou telefone fixo).
1.Titular Pessoa Física: original e cópia do RG e CPF.
2.Titular Pessoa Jurídica: original e cópia dos seguintes documentos: Estatuto ou Contrato Social ou Documento específico de Microempreendedor Individual ou Micro Empresa; RG e CPF do(s) sócio(s) que estará(ão) representando a empresa.
3.Titular Condomínio: original e cópia da ata de eleição do síndico; RG e CPF do síndico. Caso não seja um condomínio registrado, deverá ser apresentada autorização de 50% + 1 dos condôminos, juntamente com a cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos, além do RG e CPF do autorizado. Observação: Devido às particularidades de determinados imóveis, poderão ser solicitados documentos complementares durante o atendimento presencial.
DOCUMENTOS QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS
A Carteira de Identidade poderá ser substituída por:
01.Cédula de Identidade expedida pelo Órgão ou Conselho de Classe como CRM,OAB,CREA, CRP etc. (original e cópia ou cópia autenticada);
02.Carteira de Trabalho no modelo novo em bom estado de conservação (original e cópia);
03.Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e com foto (original e cópia).
Apresentar todos os documentos originais, em perfeitas condições, legíveis, atualizados, sem rasuras ou emendas.
Canais de atendimento: