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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Obter segunda via do Certificado de Registro do Veículo (CRV), por motivo de Extravio, Furto ou Rasura
Órgão responsável
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Presencial.
Comunicação
(71) 3535-0888
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
20 Minutos.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
2 horas
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 3535-0888
Procedimentos
Presencial.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Documento de identificação do proprietário (original e cópia);
PESSOA JURÍDICA
Deverá apresentar também:
Documento de identificação dos sócios (original e cópia);
Documento de constituição da pessoa jurídica (cópia autenticada de todas as páginas).
Realizar vistoria do veículo.
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
Apresentar todos os Documentos originais ;
Apresentar os Documentos em perfeitas condições, atualizados, sem reclassificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do cidadão;
Veículos sem débitos pendentes (Exemplo, IPVA, LICENCIAMENTO, MULTAS e DPVAT),
Os documentos devem estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir a identificação do usuário com clareza.
São reconhecidos como Documentos de Identificação o Registro Geral (RG); Documentos de Identificação dos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (Independente do prazo de validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997; Registro Nacional do Estrangeiro (RNE); Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE); Passaporte, que contenham o número do RG, CPF e filiação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista.
São documentos válidos para comprovação de residência os recebidos através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Comprovante de Residência no município onde se localiza o posto SAC, emitidos durante os últimos três meses, constando o CEP correto da localidade, não sendo aceito o CEP geral 40.000-000. O CEP deverá constar no cadastro da empresa Correios.
O serviço de vistoria poderá ser agendado por meio do telefone 0800 071 5353, do Portal SAC, do SAC Mobile ou do Autoatendimento nos postos para atendimento no SAC Shopping Paralela, SAC Salvador Shopping e SAC Shopping da Bahia.
No SAC Shopping da Bahia, o serviço é prestado por ordem de chegada no turno matutino e por agendamento no turno vespertino.
Para serviços realizados nos demais municípios, procurar RETRAN/CIRETRAN ou empresas credenciadas.
A vistoria não é realizada aos sábados nos postos SAC.
O atendimento é restrito a veículo de pequeno porte nos postos SAC. Para veículos de grande porte o serviço é realizado nas RETRANS, CIRETRANS ou empresas credenciadas.
Nos postos SAC, o cidadão deverá comparecer com 20 minutos de antecedência.
Para cada CPF serão autorizados até 2 (dois) agendamentos para vistoria.
Conforme resolução 282 do CONTRAN, os veículos cuja numeração do motor seja de difícil visualização deverão ser encaminhados a uma empresa credenciada ao DENATRAN para que seja feita a coleta por meio ótico e emitido um laudo. Após o atendimento em empresa credenciada, o cidadão deverá:
1º Retornar ao posto SAC para dar continuidade ao processo, ou seja, deverá comparecer a unidade de Vistoria;
2º Solicitar a nova placa e depois se dirigir a unidade do Detran, dentro do Posto, para a conclusão do serviço interno e impressão do documento solicitado.
Em alguns casos a troca de placa do veículo será identificada pelo vistoriador no momento do serviço.
Link com relação onde constam os modelos dos veículos que devem realizar vistoria em empresa credenciada: http://www.sac.ba.gov.br/arquivos/res_282_2008_port_1334_2010.pdf
O valor referente a coleta da numeração do motor por meio ótico deverá ser pago na empresa credenciada ao DENATRAN.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Requisitos:
Quem pode solicitar: o proprietário do veículo ou seu procurador.
O veículo deve estar com a documentação regularizada e quitados quaisquer débitos, inclusive do ano vigente, ou seja, não pode ter débitos vencidos nem a vencer.
Laudo da vistoria.
Documentos Necessários:
Documento de identificação do proprietário ou do procurador (original e cópia);
Cadastro da pessoa física (CPF) ou comprovante de inscrição (original e cópia).
Observação: Na hipótese de 2ª via por extravio, além dos documentos acima, será necessário apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) de qualquer exercício e Laudo de Vistoria.
Observação: Na hipótese de 2ª via por furto do veículo, além dos documentos acima, será necessário conter no sistema RENAVAM a informação de restrição de furto.
PROCURADOR
Procuração particular com objeto específico e com reconhecimento de firma.
PESSOA JURÍDICA
Deverá apresentar também:
Documento de identificação da empresa proprietária do veículo ou de seu representante legal ou procurador (original ou cópia autenticada).
Cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) expedido até 30 dias;
Documento de constituição da pessoa jurídica (cópia autenticada de todas as páginas).
Documentação por rasura
Documento de identificação do proprietário (original e cópia);
Certificado de Registro de Veículo (CRV), antigo DUT, (original)
Veículos sem débitos pendentes ( Exemplo: IPVA, LICENCIAMENTO, MULTAS e DPVAT)
PESSOA JURÍDICA
Deverá apresentar também:
Documento de identificação dos sócios (original e cópia);
Documento de constituição da pessoa jurídica (cópia autenticada de todas as páginas).
Caso exista intenção de gravame para o veículo (Alienação), deverá ser realizado o serviço de Alienação em substituição ao serviço de segunda via de CRLV, apresentando o CRV.
Os documentos devem estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir a identificação do usuário com clareza.
São reconhecidos como Documentos de Identificação o Registro Geral (RG); Documentos de Identificação dos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (Independente do prazo de validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997; Registro Nacional do Estrangeiro (RNE); Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE); Passaporte, que contenham o número do RG, CPF e filiação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista.
Este serviço poderá ser realizado nos postos SAC com agendamento por meio do telefone 0800 071 5353, do Portal SAC, do SAC Mobile ou do Autoatendimento nos postos, bem como na RETRAN e CIRETRAN com atendimento espontâneo (ordem e chegada).
Nos postos SAC, o cidadão deverá comparecer com 15 minutos de antecedência, do horário agendado.
Atendimento exclusivamente agendado:
SAC Shopping Paralela, SAC Salvador Shopping, SAC Feira Centro II, SAC Conquista II e SAC Lauro de Freitas.
Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) pela manhã e exclusivamente agendado à tarde:
SAC Shopping da Bahia, SAC Barra, SAC Bela Vista, SAC Liberdade, SAC Camaçari, SAC Itabuna, SAC Jequié, SAC Juazeiro, SAC Teixeira de Freitas.
Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) para as demais Unidades da Rede SAC e sedes das CIRETRANS.
Segunda Via do Certificado de registro do Veículo (CRV), por rasura
Os documentos devem estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir a identificação do usuário com clareza.
2ª via por rasura, além dos documentos acima, será necessário apresentar o Certificado de Registro de Veículo (CRV), antigo DUT, rasurado (original).
São reconhecidos como Documentos de Identificação o Registro Geral (RG); Documentos de Identificação dos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (Independente do prazo de validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997; Registro Nacional do Estrangeiro (RNE); Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE); Passaporte, que contenham o número do RG, CPF e filiação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista.
São documentos válidos para comprovação de residência os recebidos através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Comprovante de Residência no município onde se localiza o posto SAC, emitidos durante os últimos três meses, constando o CEP correto da localidade, não sendo aceito o CEP geral 40.000-000. O CEP deverá constar no cadastro da empresa Correios.
No SAC Shopping da Bahia, o serviço é prestado por ordem de chegada no turno matutino e por agendamento no turno vespertino.
Para serviços realizados nos demais municípios, procurar RETRAN/CIRETRAN ou empresas credenciadas.
Nos postos SAC, o cidadão deverá comparecer com 20 minutos de antecedência.
Para cada CPF serão autorizados até 2 (dois) agendamentos para vistoria.
Obs: Para solicitar à Segunda Via do Certificado de Registro do Veículo (CRV), por rasura não há necessidade de vistoria
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
Pagamento da Taxa.
O cidadão deverá pagar a taxa do serviço e retornar para o mesmo balcão de atendimento para concluir o serviço.