Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Atualizar os dados cadastrais do veículo, ou seja, quando alienado através de CDC (Crédito Direto ao Consumidor), não sendo necessário realizar vistoria para a desalienação.
Órgão responsável

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Ouvidoria Geral do Estado
Tel: (71) 3116-2335 / 0800-284-0011 / ( 71) 99911-7631
www.ouvidoriageral.ba.gov.br

Comunicação

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Tempos de espera e máximo estimado

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

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Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

(71) 3535-0888

Procedimentos

Ouvidoria Geral do Estado
Tel: (71) 3116-2335 / 0800-284-0011 / ( 71) 99911-7631
www.ouvidoriageral.ba.gov.br

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    ATENÇÃO: Quando veículo alienado através de Leasing é preciso agendar a vistoria do veículo através do Portal SAC, SAC Mobile, Tablet ou do Autoatendimento para atendimento nos postos SAC e o cidadão deverá solicitar o agendamento do serviço Vistoria - Desalienação Fiduciária-Leasing.
    01. Carteira de Identidade atualizada (original e cópia);
    02. Comprovante de Inscrição no CPF (para 1ª ou 2ª via) emitido no site da Receita Federal ou por entidade conveniada ou o antigo cartão CPF, em formato plástico (original e cópia);
    03. CRV - Certificado de Registro de Veículo (DUT), que é o documento de transferência de propriedade (original e cópia);
    04. Comprovante de Residência no município onde se localiza o posto SAC,emitidas durante os últimos três meses,constando o CEP correto da localidade,não sendo aceito o CEP geral 40.000-000.São aceitos os comprovantes:contas de luz,água e telefone,extrato de contas bancárias,extratos de cartões de crédito e de planos de saúde (original e cópia).

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Apresentar todos os Documentos originais e cópias, sendo que as cópias não podem ser coloridas;
    Apresentar os Documentos em perfeitas condições,atualizados, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do cidadão.


    QUEM PODE SOLICITAR
    Este serviço é restrito à pessoa física e para realizar o atendimento mediante procuração o cidadão deverá se dirigir a sede do DETRAN.

    O cidadão deverá consultar o Sistema Nacional de Gravame (SNG) e verificar se a financeira já efetuou a exclusão do gravame, através do site www.detran.ba.gov.br ou do Call Center deste órgão (71) 3535-0888.
    Para a realização do serviço no SAC Salvador Shopping e no SAC Paralela, o proprietário do veículo deverá estar cadastrado no sistema do Detran com domicílio em Salvador.
    O serviço poderá ser realizado pela CIRETRANS e RETRAN.
    Retornar para receber o documento solicitado CRV/CRLV.


4.1
Baseado em 242 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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