Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Atualizar os dados cadastrais do veículo, ou seja, quando alienado através de CDC (Crédito Direto ao Consumidor), não sendo necessário realizar vistoria para a desalienação.
Órgão responsável
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Ouvidoria Geral do Estado
Tel: (71) 3116-2335 / 0800-284-0011 / ( 71) 99911-7631
www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Comunicação
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Tempos de espera e máximo estimado
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
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Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 3535-0888
Procedimentos
Ouvidoria Geral do Estado
Tel: (71) 3116-2335 / 0800-284-0011 / ( 71) 99911-7631
www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
ATENÇÃO: Quando veículo alienado através de Leasing é preciso agendar a vistoria do veículo através do Portal SAC, SAC Mobile, Tablet ou do Autoatendimento para atendimento nos postos SAC e o cidadão deverá solicitar o agendamento do serviço Vistoria - Desalienação Fiduciária-Leasing.
01. Carteira de Identidade atualizada (original e cópia);
02. Comprovante de Inscrição no CPF (para 1ª ou 2ª via) emitido no site da Receita Federal ou por entidade conveniada ou o antigo cartão CPF, em formato plástico (original e cópia);
03. CRV - Certificado de Registro de Veículo (DUT), que é o documento de transferência de propriedade (original e cópia);
04. Comprovante de Residência no município onde se localiza o posto SAC,emitidas durante os últimos três meses,constando o CEP correto da localidade,não sendo aceito o CEP geral 40.000-000.São aceitos os comprovantes:contas de luz,água e telefone,extrato de contas bancárias,extratos de cartões de crédito e de planos de saúde (original e cópia).
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
Apresentar todos os Documentos originais e cópias, sendo que as cópias não podem ser coloridas;
Apresentar os Documentos em perfeitas condições,atualizados, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do cidadão.
QUEM PODE SOLICITAR
Este serviço é restrito à pessoa física e para realizar o atendimento mediante procuração o cidadão deverá se dirigir a sede do DETRAN.
O cidadão deverá consultar o Sistema Nacional de Gravame (SNG) e verificar se a financeira já efetuou a exclusão do gravame, através do site www.detran.ba.gov.br ou do Call Center deste órgão (71) 3535-0888.
Para a realização do serviço no SAC Salvador Shopping e no SAC Paralela, o proprietário do veículo deverá estar cadastrado no sistema do Detran com domicílio em Salvador.
O serviço poderá ser realizado pela CIRETRANS e RETRAN.
Retornar para receber o documento solicitado CRV/CRLV.