Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • O serviço destina-se ao cidadão que deseja obter informações/consulta sobre a situação da Solicitação do Seguro-Desemprego pela web.
Órgão responsável

Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Para acompanhar a liberação, valor e quantidade de parcelas do benefício poderá ser através do portal: www.gov.br e https://servicos.mte.gov.br
ou
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativos.

Plataformas que podem ser consultadas:
Para consultar o andamento da solicitação do seguro-desemprego o trabalhador poderá acessar os canais abaixo:
1. Site do Ministério do Trabalho e Emprego: https://servicos.mte.gov.br
2. Telefone: 158

Comunicação

Site da Ouvidoria Geral do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado: 0800 284 0011
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h
Email Ouvidoria SETRE: ouvidoria6@setre.ba.gov.br
Telefone da Ouvidoria SETRE: (71) 3115-1610
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não se aplica ao serviço via web (online).

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Não se aplica para o serviço online, pois este refere-se à consulta da Solicitação do Seguro-Desemprego.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego através do site: https://contatos.trabalho.gov.br/
Endereço da sede da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTB/BA) : Av. Jequitaia, nº 7 - Comercio, Salvador - BA, 40015-902

Alô Trabalho, Telefone: 158

Procedimentos

Após receberem a manifestação do cidadão referente aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma escolhida pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    REQUISITO:
    Ter solicitado o benefício do Seguro-Desemprego.

    Orientações para o serviço Web, caso já tenha cadastro nos portais e/ou aplicativo:
    O trabalhador poderá consultar o benefício do Seguro-Desemprego pela internet acessando os portais https://www.gov.br e https://servicos.mte.gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (android e IOS), através do seu CPF e da senha fornecida em seu cadastro, clica "AVANÇAR" e na tela "BENEFÍCIOS", aparecerá Seguro-Desemprego e em seguida vai em "CONSULTAR", assim disponibilizará as informações do benefício cadastrado.

    Caso não tenha acessado os portais e/ou aplicativo (exemplo de entrada no benefício de forma presencial nos postos de atendimento):
    Orientações para os Portais Gov.br e Portal de Serviços:
    1. A consulta ao Seguro-Desemprego será feita pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego, nos endereços: https://servicos.mte.gov.br e https://www.gov.br;
    2. Ao clicar em “Entrar” abrirá a tela, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site.
    3. Informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”).
    4. Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionada a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.
    5. Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços, sendo uma das opções “Consultar Seguro-Desemprego”. Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que é preenchido nos postos do Sine.
    6. O cadastro está dividido em 08 (oito) páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis. Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte.
    7. Na última etapa do cadastro basta confirmar o interesse em "Consultar" o benefício do Seguro-Desemprego.

    Orientações para o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital são as seguintes:
    1. Baixar aplicativo na loja de aplicativos do seu celular. Caso já tenha cadastro no sistema acesso.gov.br (Gov.br, servicos.mte.gov.br, empregabrasil.mte.gov.br ou ainda Sine Fácil), clicar em "PROXIMO" e usar o mesmo login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. Caso não tenha cadastro, clicar em “ENTRAR” do aplicativo, clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme aparecerem as telas de forma simples e intuitiva;
    2. Para ativar o cadastro são dadas as opções de envio do link por e-mail ou SMS para o celular;
    3. Após este procedimento de criação de senha, será direcionado para o acesso.gov.br, acesse novamente o aplicativo digite seu “CPF” e a senha cadastrada, e clique em ENTRAR”;
    4. Em seguida, acessar as telas da sua Carteira de Trabalho Digital, tela principal contendo as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem como seus dados pessoais referente a base de dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    5. No rodapé do Aplicativo há 4 ícones, clicar em "BENEFÍCIOS" , depois no ícone do Seguro-Desemprego vai em "CONSULTAR", automaticamente consulta a solicitação cadastrada.

    Obs.: Caso você tenha errado ao menos duas perguntas das cinco apresentadas, poderá tentar novamente após 24 horas ou emitir pelo internet banking, dos bancos autorizados CEF ou BB, caso tenha conta nestes Bancos.

    Observação: A aplicação poderá apresentar alguma notificação quanto ao Seguro-Desemprego, desta forma, a plataforma orientará o trabalhador sobre o procedimento a ser adotado nos casos de recurso ou comparecimento à unidade de atendimento para resolução da notificação. Em caso de notificação o trabalhador poderá abrir recurso de forma online ou presencial até o prazo máximo de 120 dias a contar da data da notificação.

    REQUISITO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORMA PRESENCIAL NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO:
    1. O solicitante deve ser o próprio trabalhador, exceto quando por procuração pública ou privada específica.

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    01. Documento de identificação com foto e CPF: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento válido. Podem ser aceitos também os documentos digitais: CNH Digital ou Nova Identidade Nacional, desde que acessado no próprio celular do trabalhador (a).

    Obs: Fica dispensado apresentar o CPF, caso no documento de identificação conste o número do CPF.


4
Baseado em 83 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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