Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite que a Pessoa Jurídica situada no Estado da Bahia solicite a reativação da sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia - CAD-ICMS nas condições NORMAL, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPRESA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mail:
reativacao_inscricao@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

De acordo com a análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mail:
reativacao_inscricao@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Deverão ser apresentados os documentos previstos nos Arts 18 e 19 do RICMS (Decreto nº 13.780/12), conforme o caso, bem como os documentos cuja falta de apresentação foram a motivação da inaptidão.

    Para a Pessoa Jurídica situada no Estado da Bahia solicitar a reativação da sua inscrição no CAD-ICMS, é necessário preencher e transmitir os Formulários eletrônicos através do seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br, utilizando os eventos 603 (Reativação da inscrição no Estado), para os casos de baixa/inaptidão, ou 413 (Reinício das atividades interrompidas temporariamente), quando se tratar de paralisação temporária.

    Nos casos de inaptidão em decorrência das situações previstas nos incisos I e XII a XV do Art. 27 do RICMS (Decreto nº 13.780/12), o Requerente deve aguardar a vistoria a ser realizada pelos prepostos fiscais da Secretaria da fazenda, quando serão verificados os documentos relacionados nos Arts. 18 e 19 do RICMS (Decreto nº 13.780/12).

    Nos outros casos de inaptidão, ou seja, dos incisos II a XI e XVI a XXIII do Art. 27 do RICMS (Decreto nº 13.780/12), o contribuinte poderá, visando dar agilidade ao processo de reativação da inscrição, encaminhar os documentos previstos nos Arts. 18 e 19 do RICMS (Decreto nº 13.780/12), conforme o caso, junto com os documentos comprobatórios de que foi cessada a causa determinante da inaptidão, para o e-mail:

    reativacao_inscricao@sefaz.ba.gov.br

    A solicitação poderá ser acompanhada no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br.


4.1
Baseado em 29 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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