Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • A Ouvidoria do Departamento de Polícia Técnica - DPT é o canal de interlocução entre o usuário e a instituição, e tem a finalidade de promover ações que visam integrar o exercício da cidadania e proporcionar ao cidadão maior participação nos serviços periciais através da produção da prova material e identificação civil. Sendo responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos aos serviços prestados a população, como também pela disponibilização das informações sobre assuntos ligados à atuação e funcionamento do DPT. Cabe a Ouvidoria do DPT receber, analisar, organizar e encaminhar as manifestações, dos usuários aos setores competentes para resposta dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Órgão responsável

Departamento de Polícia Técnica - DPT

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

https://ba.gov.br ou aplicativo BA.GOV.BR

Comunicação

Telefone: (71) 3116-3800
Telefone: (71) 3116-3802
E-mail: ouvidoria@dpt.ba.gov.br
Sistema de Ouvidoria Gestão Pública (TAG) - tag.ouvidoriageral.ba.gov.br
Site: https://www.ba.gov.br/policiatecnica/

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Atendimento Imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

As manifestações referentes a Lei de Acesso a Informação – LAI, tem prazo de resposta de 20 (vinte) dias prorrogáveis por mais 10 (dez) dias. As demais manifestações que não configurem LAI, de acordo com art. 16º da Lei Federal nº 13.460/17 deverão ser respondidas no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser prorrogado de forma justificada uma única vez, por igual período.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Telefone: (71) 3116-3800
Telefone: (71) 3116-3802
E-mail: ouvidoria@dpt.ba.gov.br

Procedimentos

A Ouvidoria é responsável pelo recebimento da manifestação do usuário, análise e encaminhamento as áreas responsáveis para verificação dos fatos apontados ou busca de informações solicitadas, bem como o envio de resposta, concluindo o atendimento.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Identificação (opcional) para denúncia, reclamação, solicitação, informação, elogio e sugestões.

    Observação: Lei nº 12.527/2011 - Art. 10, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Tipos de manifestação:

    Reclamação - Expressa a insatisfação do cidadão com a atuação do Estado, dos agentes públicos
    ou com a prestação dos serviços públicos estaduais. O manifestante adota sempre
    um tom de crítica, seja relacionada a alguma ação inexistente ou existente, cujo
    procedimento/atendimento não foi adequado.

    Sugestão - Propõe ações para a melhoria dos serviços públicos, da conduta dos agentes
    públicos ou atuação do Estado.

    Elogio - Traduz a satisfação ou reconhecimento da atuação da administração pública, seus
    agentes e ações desenvolvidas.

    Solicitação - Apesar de poder revelar também uma insatisfação, se diferencia por conter um
    requerimento (de melhoria ou criação) de ações, procedimentos e projetos.

    Denúncia - Indica a irregularidade na atuação do Estado, dos agentes públicos e/ou na prestação
    dos serviços públicos estaduais. Assim qualquer ação que atente contra a ética e a
    legislação é classificada como denúncia.

    Informação - Um pedido de informação traz, em si, a necessidade do cidadão em obter
    orientação/esclarecimento sobre assuntos relacionados à administração pública
    estadual. Vale destacar que, após a Lei de Acesso à Informação – LAI, um pedido de
    informação passa a ter, também, o caráter de "acesso à" dados públicos, não
    podendo, deste modo, ser confundido com uma solicitação.


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