Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- A Ouvidoria do Departamento de Polícia Técnica - DPT é o canal de interlocução entre o usuário e a instituição, e tem a finalidade de promover ações que visam integrar o exercício da cidadania e proporcionar ao cidadão maior participação nos serviços periciais através da produção da prova material e identificação civil. Sendo responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos aos serviços prestados a população, como também pela disponibilização das informações sobre assuntos ligados à atuação e funcionamento do DPT. Cabe a Ouvidoria do DPT receber, analisar, organizar e encaminhar as manifestações, dos usuários aos setores competentes para resposta dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Órgão responsável
Departamento de Polícia Técnica - DPT
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
https://ba.gov.br ou aplicativo BA.GOV.BR
Comunicação
Telefone: (71) 3116-3800
Telefone: (71) 3116-3802
E-mail: ouvidoria@dpt.ba.gov.br
Sistema de Ouvidoria Gestão Pública (TAG) - tag.ouvidoriageral.ba.gov.br
Site: https://www.ba.gov.br/policiatecnica/
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Atendimento Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
As manifestações referentes a Lei de Acesso a Informação – LAI, tem prazo de resposta de 20 (vinte) dias prorrogáveis por mais 10 (dez) dias. As demais manifestações que não configurem LAI, de acordo com art. 16º da Lei Federal nº 13.460/17 deverão ser respondidas no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser prorrogado de forma justificada uma única vez, por igual período.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Telefone: (71) 3116-3800
Telefone: (71) 3116-3802
E-mail: ouvidoria@dpt.ba.gov.br
Procedimentos
A Ouvidoria é responsável pelo recebimento da manifestação do usuário, análise e encaminhamento as áreas responsáveis para verificação dos fatos apontados ou busca de informações solicitadas, bem como o envio de resposta, concluindo o atendimento.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Identificação (opcional) para denúncia, reclamação, solicitação, informação, elogio e sugestões.
Observação: Lei nº 12.527/2011 - Art. 10, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Tipos de manifestação:
Reclamação - Expressa a insatisfação do cidadão com a atuação do Estado, dos agentes públicos
ou com a prestação dos serviços públicos estaduais. O manifestante adota sempre
um tom de crítica, seja relacionada a alguma ação inexistente ou existente, cujo
procedimento/atendimento não foi adequado.
Sugestão - Propõe ações para a melhoria dos serviços públicos, da conduta dos agentes
públicos ou atuação do Estado.
Elogio - Traduz a satisfação ou reconhecimento da atuação da administração pública, seus
agentes e ações desenvolvidas.
Solicitação - Apesar de poder revelar também uma insatisfação, se diferencia por conter um
requerimento (de melhoria ou criação) de ações, procedimentos e projetos.
Denúncia - Indica a irregularidade na atuação do Estado, dos agentes públicos e/ou na prestação
dos serviços públicos estaduais. Assim qualquer ação que atente contra a ética e a
legislação é classificada como denúncia.
Informação - Um pedido de informação traz, em si, a necessidade do cidadão em obter
orientação/esclarecimento sobre assuntos relacionados à administração pública
estadual. Vale destacar que, após a Lei de Acesso à Informação – LAI, um pedido de
informação passa a ter, também, o caráter de "acesso à" dados públicos, não
podendo, deste modo, ser confundido com uma solicitação.