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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Declaração com as informações do Prontuário de Registro Geral (RG) civil do cidadão(ã) requerente do serviço de identificação civil e emissão da Carteira de Identidade, tais como, número do RG, data de identificação, nome, filiação, data de nascimento e naturalidade.
Órgão responsável
Departamento de Polícia Técnica - DPT
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
E-mail: iipm.cao@dpt.ba.gov.br
Comunicação
Ouvidoria do Estado da Bahia
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Em média, 20 minutos, podendo estender em casos excepcionais.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
O documento Declaração de Prontuário de RG será entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da solicitação na sede do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) em Salvador. A informação da data provável para o documento ficar pronto é fornecida ao solicitante no Protocolo ou através de mensagem de e-mail.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM)
Coordenação de Apoio Operacional (CAO)
Telefone: (71) 3116-8760 e (71) 3116-8778
E-mail: iipm.cao@dpt.ba.gov.br
Procedimentos
Ouvidoria do Estado da Bahia
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. A solicitação de informação de dados custodiados por este Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) deve ser realizada de maneira formal, seja presencialmente ou através de mensagem de e-mail:
a) Identificar especificamente a solicitação requerida;
b) O requerente deve se identificar através da respectiva comprovação de sua identidade (documento oficial de identificação com foto e assinatura);
c) Fornecer a certidão de óbito, certidão de nascimento ou certidão de casamento, original ou cópia autenticada em cartório, da pessoa titular das informações desejadas como importante documento para promover a celeridade ao atendimento à solicitação;
d) Quando o pedido for formulado por representante legal de outrem ou em nome de terceiro, o requerente deve apresentar prova desta sua condição ou do consentimento expresso do titular da informação, ou, ainda fornecer instrumento de mandato.
2. O IIPM fornece os dados da certidão de nascimento e/ou de casamento mediante apresentação de um ofício de cartório de registro civil, solicitando tais informações;
2.1 Na ausência do ofício do cartório de registro civil, o(a) cidadão(ã) pode requerer os dados mediante apresentação dos documentos citados no item 1.
3. É possível ao(à) cidadão(ã) solicitar:
3.1 Seus próprios dados, desde que apresente o seu próprio documento de identificação;
3.2 Os dados de pai, mãe, irmão(ã), filho(a), avô(ó), bisavô(ó) vivo(a) ou já falecido(a), desde que apresente o seu próprio documento de identificação e a sua certidão de nascimento - para dados do(a) avô(ó) - e certidão de nascimento de seus pais, para dados do(a) seu(sua) bisavô(ó);
3.3 Os dados do(a) esposo(a) vivo(a) ou já falecido(a), desde que apresente o seu próprio documento de identificação e certidão de casamento;
3.4 Os dados do(a) companheiro(a) vivo(a) ou já falecido(a), desde que apresente o seu próprio documento de identificação e a certidão de nascimento do(a) filho(a) menor de idade ou certidão de união estável;
3.5 Os dados de pessoas falecidas descritas nos itens 3.2, 3.3 e 3.4, desde que apresente a certidão de óbito do(a) titular dos dados e dos(as) descendente até sua geração em linha direta.
SOLICITAÇÃO RECEBIDA DE FORMA PRESENCIAL
Os documentos apresentados serão conferidos para dar início ao atendimento à solicitação.
A solicitação pode ser feita presencialmente em Salvador, na sede do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) e, no interior do Estado, em unidade do IIPM, localizada em Posto SAC.
SOLICITAÇÃO RECEBIDA POR MENSAGEM ELETRÔNICA (E-MAIL) ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET)
Considerando a Lei Federal Nº 14.129, de 29 de março de 2021 que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, que diz:
"Art. 3º São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública:
III - a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial;
XXII - o estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos;"
Para o atendimento de solicitações recebidas através de e-mail:
Quando a carteira de identidade civil (RG) for emitida por outra Unidade da Federação (UF), o documento de solicitação formal deverá ser encaminhado com o reconhecimento de firma realizado por cartório.
O IIPM acata o recebimento de solicitação via e-mail mediante a assinatura eletrônica disponível para qualquer cidadão(ã) na plataforma "GOV.BR" de unificação dos canais digitais do governo Federal.
A funcionalidade "assinatura eletrônica" da plataforma permite que o cidadão(ã) assine um documento em meio digital a partir da sua conta "GOV.BR".
O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Federal Nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.
A solicitação pode ser feita para o e-mail iipm.cao@dpt.ba.gov.br
Somente podem ser solicitadas informações de titularidade do próprio requerente, ou através de representante legal, ou parente de primeiro grau, com apresentação de documentação comprobatória.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Quando a solicitação é feita de forma presencial, protocolo recebido na etapa de preenchimento do requerimento. Quando informado e-mail para recebimento da resposta, não é necessário o comparecimento para o recebimento do documento.
Quando a solicitação é feita por mensagem de e-mail, é acusado recebimento da solicitação.
O documento solicitado somente será entregue mediante apresentação do Protocolo recebido na etapa de preenchimento do requerimento.
A data para recebimento do documento, é de dez (10) dias úteis após o recebimento da solicitação.