Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Emissão de 2ª via de DAM de de Fiscalização e Funcionamento.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Município de Salvador - BA - SEFAZ-PMS

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Não se aplica.

Comunicação

Ouvidoria Geral do Município de Salvador:
Central Disque Salvador 156
Fala Salvador: https://falasalvador.ba.gov.br/portal/portal/
Presencial: A Ouvidoria Geral do Município atende no endereço - Travessa Santa Barbara. Edf. Aliança Comercial, nº 04, 7º andar - Comércio, de segunda a sexta, das 08h às 17h.

Secretaria Municipal da Fazenda:
Site: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/faleConosco#gsc.tab=0

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não se aplica.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Não se aplica.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

(71) 3202-8234

Procedimentos

Ouvidoria Geral do Município de Salvador:
Central Disque Salvador 156
Fala Salvador: https://falasalvador.ba.gov.br/portal/portal/
Presencial: A Ouvidoria Geral do Município atende no endereço - Travessa Santa Barbara. Edf. Aliança Comercial, nº 04, 7º andar - Comércio, de segunda a sexta, das 08h às 17h.

Secretaria Municipal da Fazenda:
Site: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/faleConosco#gsc.tab=0

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Número da inscrição do Cadastro Geral de Atividade - CGA ou;
    2. Razão social da pessoa jurídica ou;
    3. Número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

    O cidadão deverá ser inscrito no Cadastro Geral de Atividades da SEFAZ Municipal.


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