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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Emissão de 2ª via de DAM de de Fiscalização e Funcionamento.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Município de Salvador - BA - SEFAZ-PMS
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Não se aplica.
Comunicação
Ouvidoria Geral do Município de Salvador:
Central Disque Salvador 156
Fala Salvador: https://falasalvador.ba.gov.br/portal/portal/
Presencial: A Ouvidoria Geral do Município atende no endereço - Travessa Santa Barbara. Edf. Aliança Comercial, nº 04, 7º andar - Comércio, de segunda a sexta, das 08h às 17h.
Secretaria Municipal da Fazenda:
Site: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/faleConosco#gsc.tab=0
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não se aplica.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Não se aplica.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 3202-8234
Procedimentos
Ouvidoria Geral do Município de Salvador:
Central Disque Salvador 156
Fala Salvador: https://falasalvador.ba.gov.br/portal/portal/
Presencial: A Ouvidoria Geral do Município atende no endereço - Travessa Santa Barbara. Edf. Aliança Comercial, nº 04, 7º andar - Comércio, de segunda a sexta, das 08h às 17h.
Secretaria Municipal da Fazenda:
Site: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/faleConosco#gsc.tab=0
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Número da inscrição do Cadastro Geral de Atividade - CGA ou;
2. Razão social da pessoa jurídica ou;
3. Número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
O cidadão deverá ser inscrito no Cadastro Geral de Atividades da SEFAZ Municipal.