Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • A 2ª ou demais vias da carteira de identidade com Mudança do Estado Civil é expedida no Estado da Bahia pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) através do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), unidade do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O documento contém dados biográficos (nome, data de nascimento, data da expedição, filiação, dados da certidão de casamento, outros) e dados biométricos (fotografia, assinatura e impressão digital do polegar direito ou dedo substituto do titular - caso falte o polegar).
Órgão responsável

Departamento de Polícia Técnica - DPT

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

https://ba.gov.br ou aplicativo BA.GOV.BR

Comunicação

Ouvidoria do Estado da Bahia.
Tel.: (71) 3115-1726

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Em média, 15 minutos, podendo estender em casos excepcionais.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

A Carteira de Identidade será entregue no prazo máximo de 20 dias úteis após o atendimento (identificação), a depender da localização do município da solicitação. A informação quanto à data provável para a carteira de identidade estar pronta e disponível é impressa no Protocolo entregue ao solicitante.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Não se aplica

Procedimentos

Ouvidoria do Estado da bahia.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Lei Federal nº 14.626/2023
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO

    O atendimento na Rede SAC pode ser realizado mediante agendamento ou de forma presencial, a depender do posto escolhido para a realização da solicitação do documento.

    Apresentar todos os documentos originais ou fotocópias autenticadas em cartório, legíveis, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas.

    O formato eletrônico dos documentos, também pode ser apresentado, porém uma verificação da autenticidade e conteúdo será feita.

    2. QUEM PODE SOLICITAR

    Qualquer cidadão(ã) brasileiro(a) nato(a) maior de 16(dezesseis) anos.

    O(A) menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado pelo pai, mãe ou outro responsável legal (aquele que detém a responsabilidade jurídica nos termos da lei), que apresentará documento oficial com fotografia que o(a) identifique e termo que comprove sua responsabilidade jurídica sobre o(a) menor.

    O(A) solicitante maior de 16 (dezesseis) anos que não puder exprimir sua vontade, deverá estar acompanhado do responsável legal, que além de apresentar o documento que comprove sua responsabilidade jurídica, terá de apresentar também documento oficial que o(a) identifique.

    3. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

    3.1. Quando a mudança for de solteiro para casado, ou de casado para separado, desquitado ou divorciado:
    Certidão de Casamento com a averbação do estado civil atual ou,

    3.2. Quando a mudança for de casado para viúvo:
    Certidão de Casamento com a averbação da viuvez ou acompanhada da Certidão de Óbito do cônjuge.

    Para atendimento em unidades Ponto SAC, o requerente deverá levar fotocópias de todos os documentos apresentados obrigatórios conforme a situação que se enquadrar.

    3.3. Número do (CPF) Cadastro de Pessoa Física:

    Os solicitantes que já possuírem o número de CPF na Carteira de Identidade anterior emitida pelo IIPM, não precisaram levá-lo no momento do atendimento;

    A comprovação da inscrição do requerente no CPF será feita mediante a menção do número de inscrição nos seguintes documentos físicos ou digitais:

    • Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Cartão CPF emitido com base na legislação anterior, Carteira de identidade profissional (expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada), Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos (válidas como documento de identificação em todo território nacional), Comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF, Passaporte, Documento de Identificação Militar.

    3.3.1 Quando um dos documentos mencionados for apresentado em formato digital, a conferência do número do CPF será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor através do dispositivo móvel do solicitante no momento do atendimento.

    4. DOCUMENTO OPCIONAL

    4.1 O número do (PIS/PASEP) - Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público na carteira de identidade poderá ser incluído a pedido do solicitante mediante apresentação do seguintes documentos:

    • Cartão do PIS/PASEP ou Carteira de Trabalho.

    5. DO PAGAMENTO DE TAXA PARA O SERVIÇO

    O solicitante deverá apresentar impresso o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e o comprovante de pagamento (com o código de barras ou chave PIX). As hipóteses de isenção de taxa constam nas informações adicionais.

    6. DA FOTOGRAFIA

    6.1 O solicitante deverá apresentar 1 (uma) fotografia, padrão 3x4, conforme detalhamento nas informações adicionais, nas seguintes unidades de atendimento:

    Capital/RMS: SAC Candeias, SAC Simões Filho, SAC Pau da Lima, SAC Liberdade, SAC Lauro de Freitas, SAC Pituaçu, SAC Cajazeiras e SAC Periperi;

    Interior: SAC Barreiras, SAC Brumado, SAC Conquista I (Centro), SAC Irecê, SAC Feira Centro I, SAC Guanambi, SAC Paulo Afonso, SAC Valença, e postos Ponto SAC;

    Unidade Itinerante: SAC Móvel (Necessidade de duas fotos).

    6.2 Nas demais unidades de atendimento, a foto será capturada de forma Online no momento da identificação, exceto para os menores de 3 (três) anos que deverão apresentar a fotografia.

    7. DISPOSIÇÕES SOBRE O PADRÃO DA FOTOGRAFIA

    a- A fotografia para carteira de identidade deve ser no tamanho 3X4 centímetros, ter a imagem frontal da pessoa a ser identificada, colorida, sem retoque e com a cor do fundo branca;

    b- A imagem da fotografia deve ser recente e de acordo como a pessoa a ser identificada se apresenta no momento. A fotografia não poderá apresentar reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte;

    c- O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e a pessoa deve estar com olhar frontal (feito abertamente, direto, radical);

    d- A margem mínima da parte superior da fotografia deve ter 0,2 mm, a altura do rosto na vertical deverá ser de no mínimo 2,5 cm e de no máximo 3,0 cm. O tamanho do rosto da pessoa a ser identificada deverá ocupar no mínimo 2/3 da fotografia, ou seja, 8 cm2;

    e- Não serão aceitas fotografias de pessoas sorrindo, de perfil ou com adereços que possam alterar a fisionomia, óculos esportes, vestidas com roupas apresentando dizeres políticos ou comerciais, nem fotografias com frases, carimbos, números e datas de qualquer natureza;

    f- Os olhos devem estar abertos e visíveis. Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou que prejudiquem a imagem;

    g- Requerentes a carteira de identidade que aleguem questões de cunho religioso quanto ao uso restritivo de vestimentas (véus, hábitos, etc.), devem apresentar perfeitamente visíveis a face, a testa, o queixo e o contorno dos ombros;

    h- Requerentes que usam lenço na cabeça por motivo de doença, poderão optar por utilizá-lo no momento da fotografia, desde que seja de cor neutra e clara;

    i - Crianças pequenas devem ser fotografadas com a fisionomia o mais neutra possível. Nessas fotografias devem aparecer somente o rosto e ombro da criança totalmente enquadrada pela câmera. Não podem aparecer brinquedos, adereços no cabelo ou as mãos de pessoas segurando-as;

    j- Não há impedimento quanto ao uso de franja, contato que as sobrancelhas fiquem visíveis na fotografia e no ato da identificação.

    8. HIPÓTESES DE ISENÇÃO DE TAXA

    Com base na Lei Nº 11.631 de 30 de dezembro de 2009 e na Ação Civil Pública nº 8004788-89.2019.8.05.0146 é concedida isenção de taxa nas seguintes condições:

    a) Comprovadamente carente e acima de 65 (sessenta e cinco) anos mediante apresentação de Autodeclaração de Hipossuficiência Econômica;

    b) Comprovadamente carente e portador de doença crônica ou mental mediante:

    b1)Apresentação sua ou de seu representante legal de Autodeclaração de Hipossuficiência Econômica no ato do atendimento,
    b2) e Comprovação de doença crônica ou mental através de relatório médico cuja cópia deve ser entregue à coordenação do posto de identificação;

    c) Ao que tenha concluído curso de alfabetização, por instituição oficial ou autorizada, que venha a solicitar a 2ª via da carteira de identidade deverá apresentar:

    c1) Certificado de conclusão do curso de alfabetização expedido por instituição oficial ou autorizada no ato do atendimento, e
    c2) Última carteira de identidade onde conste no campo da assinatura a expressão "Não Alfabetizado(a)";

    d) Ao que possuir erro de digitação da cédula de identidade na identificação anterior, mediante apresentação da mesma certidão que originou o erro desta no ato do atendimento;

    e) Ao solicitante em situação de rua que for encaminhado pelo CENTRO POP/POP RUA, Defensoria Pública ou outro órgão de proteção da população em situação de rua, mediante:
    e1)Apresentação de ofício numerado dos Órgãos acima mencionados no ato do atendimento contendo as informações:
    e1.1) Dados identificadores do Órgão: nome, endereço, telefone e e-mail;
    e1.2) Dados identificadores dos funcionários do Órgão: nome completo, matrícula, cargo/função e assinatura;
    e1.3) Dados do documento: número, data, conter a expressão "morador de rua", "pessoa em situação de rua" ou outra congênere que permita a compreensão de que o solicitante não tem um lugar para morar;
    e1.4) Dados do interessado: nome do encaminhado e outras informações. 

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Ter solicitado a 2ª ou demais vias de sua carteira de Identidade com mudança de estado civil e ainda não foi pegar.

    Documento necessário:
    O PROTOCOLO recebido no momento da identificação no posto

    QUEM PODE SOLICITAR
    Qualquer Cidadão(ã) que tenha solicitado a 2ª ou demais vias de sua carteira de Identidade com mudança de estado civil.

    O(A) cidadão(ã) que desejar consular se a carteira de identidade solicitada já se encontra disponível para retirada no posto de identificação, deverá adotar o seguinte procedimento:

    1- Acessar o site www.ba.gov.br
    2- Pesquisar o serviço CONSULTAR ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
    3- Clicar no ícone: CONSULTAR
    4- Digitar os treze (13) caracteres que constam abaixo do código de barras, no protocolo recebido no momento da identificação
    5- Clicar no ícone: CONFIRMAR

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para recebimento do documento será necessário:
    - Agendar a retirada no mesmo posto onde foi solicitado o documento. Alguns postos da Rede SAC somente trabalham com agendamento.
    - Apresentação do Protocolo recebido no momento da solicitação da carteira de identidade.

    SOLICITANTE MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS
    O documento do(a) maior de 18 (dezoito) anos somente poderá ser retirado pelo(a) titular, salvo se for por terceiro mediante apresentação conjunta dos seguintes documentos:
    1- Protocolo do solicitante;
    2- Autorização para recebimento da cédula de identidade feita pelo solicitante da carteira em folha de papel à parte ou no próprio protocolo, assinando-o conforme a identidade a ser retirada;
    3- Documento oficial com fotografia que o(a) identifique.

    SOLICITADE MAIOR DE 16 (DEZESSEIS) E MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS
    O documento do maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos poderá ser retirado pelo próprio solicitante mediante a apresentação do protocolo recebido durante o atendimento à solicitação.
    O documento do maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos poderá ser retirado pelo pai, mãe ou outro representante legal, mediante apresentação conjunta do Protocolo e dos respectivos documentos oficiais que o identifique.
    Outra pessoa (terceiro) somente poderá realizar a retirada da carteira de identidade se apresentar os seguintes documentos conjuntamente:
    1- Protocolo do solicitante (imprescindível);
    2- Autorização para o recebimento da carteira de identidade feita pelo solicitante em papel à parte oi no próprio Protocolo, assinando-o conforme a identidade a ser retirada;
    3- Documento oficial com fotografia que o(a) identifique.

    O documento deverá ser recebido no mesmo local onde foi solicitado.
    O horário para ENTREGA do documento é o mesmo de funcionamento do posto.


4
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