Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O serviço destina-se ao cidadão que deseja obter informações/consulta sobre a situação da Solicitação do Seguro-Desemprego.
Órgão responsável
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Além do atendimento presencial através das unidades da Rede SineBahia. Existe também a possibilidade de acesso através das plataformas web.
Para acompanhar a liberação, valor e quantidade de parcelas do benefício poderá ser através do portal: www.gov.br e https://servicos.mte.gov.br
ou
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativos.
Ou através do Alô Trabalho:
Telefone: 158
Comunicação
Site da Ouvidoria Geral do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado: 0800 284 0011
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h
Email Ouvidoria SETRE: ouvidoria6@setre.ba.gov.br
Telefone da Ouvidoria SETRE: (71) 3115-1610
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Nos postos agendados são de 20 minutos, mas em postos com demanda espontânea este limite pode variar.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Imediato.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Contato do Ministério do Trabalho e Emprego através do site: https://contatos.trabalho.gov.br/
Endereço da sede da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTB/BA) : Av. Jequitaia, nº 7 - Comercio, Salvador - BA, 40015-902
Alô Trabalho, Telefone: 158
INFORMAÇÕES DO SINEBAHIA SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
http://www.setre.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=33;
http://www.sac.ba.gov.br/index.php/Antes-de-ir-ao-SAC.html.
Procedimentos
Após receberem a manifestação do cidadão referente aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma escolhida pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO:
Apresentar documento de identificação com foto e CPF (ou cópias autenticadas por cartório), deve estar legível, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas. Podem ser aceitos também os documentos digitais: CNH Digital ou a Nova Identidade Nacional, desde que acessado no próprio celular do trabalhador (a).
Obs 1: Fica dispensado apresentar o CPF, caso no documento de identificação conste o número do CPF.
Obs.2: Os documentos digitais não serão aceitos impressos.
REQUISITO:
Ter solicitado o benefício do Seguro-Desemprego.
QUEM PODE SOLICITAR
O próprio cidadão solicitante ou através de procuração pública ou privada específica.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
01. Documento de identificação com foto e CPF(ou cópias autenticadas por cartório): Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte ou carteira de Conselho de Classe ou outro documento válido (Original). Podem ser aceitos também os documentos digitais: CNH Digital ou a Nova Identidade Nacional, desde que acessado no próprio celular do trabalhador (a).
Obs.1: Fica dispensado apresentar o CPF, caso no documento de identificação conste o número do CPF;
Obs.2: Os documentos digitais não serão aceitos impressos.
Nota: Com base nas Leis n°10.977/2022 e 14.534/2023, a apresentação da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Trabalho Digital deixa de ser documento obrigatório para atendimento no SINE, estabelece o CPF como nº suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
INFORMAÇÕES SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
http://www.trabalho.ba.gov.br;
http://www.sac.ba.gov.br/index.php/Antes-de-ir-ao-SAC.html;
http://www.ba.gov.br
Além do atendimento presencial através das unidades da Rede SineBahia. Existe também a possibilidade de acesso através das plataformas web.
Para acompanhar a liberação, valor e quantidade de parcelas do benefício poderá ser através do portal: www.gov.br e https://servicos.mte.gov.br
ou
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativos.
Ou através do Alô Trabalho:
Telefone: 158